STJ e juízes contra a ampliação dos casos de intimação pessoal

Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Jorge Antônio Maurique, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Cláudio Baldino Maciel, pretendem entregar na próxima semana ao presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), anteprojeto de lei que pede a supressão dos artigos 17 e 19 da Lei n.º 10.910, de 15 de julho último, que amplia os casos de intimação pessoal pelo juiz, porque consideram esses dispositivos prejudiciais ao andamento da Justiça, pois vão aumentar ainda mais a morosidade do Poder Judiciário.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Jorge Antônio Maurique, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Cláudio Baldino Maciel, pretendem entregar na próxima semana ao presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), anteprojeto de lei que pede a supressão dos artigos 17 e 19 da Lei n.º 10.910, de 15 de julho último, que amplia os casos de intimação pessoal pelo juiz, porque consideram esses dispositivos prejudiciais ao andamento da Justiça, pois vão aumentar ainda mais a morosidade do Poder Judiciário.

Segundo o ministro Edson Vidigal, o anteprojeto foi aprovado pelo plenário do STJ e conta com o apoio dos juízes federais e dos magistrados em geral, porque pretende acabar com a exigência de que os representantes judiciais da União, dos Estados, do DF e dos municípios, inclusive autarquias, mais os procuradores federais e do Banco Central terão de ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões em que essas autoridades figurem como coatoras.

O presidente do STJ explicou ter sido essa exigência introduzida pelo artigo 19 da Lei n.º 10.910, que trata da remuneração dos cargos das carreiras de auditor, da gratificação de atividade jurídica ? para modificar outra lei, a de nº 4.348, de 26 de junho de 1964, "misturando questões administrativas com procedimentos judiciais". Outro dispositivo que o STJ, a Ajufe e a AMB pretendem retirar é o artigo 17 da mesma lei, segundo o qual "nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente".

O ministro Edson Vidigal argumenta que a Lei nº 10.910/04 "trata exclusivamente de reestruturação da remuneração de cargos de diversas carreiras do Estado e, de forma inusitada, no que diz respeito a outras providências, sem qualquer consenso, discussão ou notificação, altera matéria de cunho processual, qual seja, a forma de intimação dos procuradores federais e procuradores do Banco Central. Tal matéria deveria ser objeto de lei específica que cuide exclusivamente de procedimentos processuais, prévia e amplamente discutida entre todas as partes interessadas".

O presidente do STJ afirma, ainda, que "em nenhum momento, durante a elaboração da Lei 10.910 e inclusão dos artigos 17 e 19, o Poder Judiciário foi consultado a respeito do impacto que esses dispositivos causariam na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Cerca de 70% do total de processos que tramitam no STJ têm a União ou uma das entidades por ela representadas como parte, o que geraria elevado número de intimações pessoais. A extensão da prerrogativa de tais intimações, assim como determina a lei, acarretará aumento substancial de mandados judiciais que, conseqüentemente, onerarão o trabalho das já sobrecarregadas coordenadorias dos órgãos julgadores e dos oficiais de justiça que atualmente são apenas três. Haverá uma profusão de cartas de ordem, aumentando a morosidade".

O ministro Edson Vidigal acrescentou que "as entidades ou carreiras que gozam da prerrogativa de intimação pessoal já se beneficiam com prazos recursais mais amplos, questão que ainda gera alguma controvérsia quando, no devido processo legal, discute-se o princípio do tratamento eqüitativo das partes. A extensão da exigibilidade de intimação pode agravar essa discussão, pois, embora os prazos comecem a correr somente após o ciente do mandado judicial, para os que se beneficiam da intimação pessoal, a real ciência da decisão ou do ato judicial ocorre quando do acompanhamento das publicações no Diário da Justiça da União".

Justificou ainda o presidente do STJ a oposição aos artigos 17 e 19 da Lei 10.910/04 afirmando que a Justiça brasileira procura meios de agilizar a prestação de serviços à população, "inclusive utilizando-se de instrumentos como a informática e outros implementos tecnológicos". Asseverou que o STJ está implementando a intimação eletrônica, "que se choca com as soluções antiquadas e ineficazes da intimação pessoal, impostas pela Lei 10.910".


Da Redação

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