STJ determina medidas para cessar irregularidades em exportação de soja transgênica no Porto de Paranaguá

A Primeira Seção do Superior Tribunal determinou que o ministro dos Transportes adote providências enérgicas junto à APPA, a fim de fazer cessar as irregularidades cometidas contra os exportadores de soja transgênica do estado do Paraná no embarque do produto.

Fonte: STJ

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A Primeira Seção do Superior Tribunal determinou que o ministro dos Transportes adote providências enérgicas junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), a fim de fazer cessar as irregularidades cometidas contra os exportadores de soja transgênica do estado do Paraná no embarque do produto. A decisão foi tomada em julgamento de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Por unanimidade, a Seção acompanhou o entendimento da ministra Eliana Calmon.

A Anec ajuizou uma ação contra omissão do ministro dos Transportes, por não ter exercido o dever de vigilância no Porto de Paranaguá, tendo permitido que a APPA cometesse atos ilegais e inconstitucionais. A Anec alega que o órgão administrativo teria impedido o embarque de soja geneticamente modificada para exportação, impondo restrições ilegais ao transporte do produto. Alega ainda que, desde 2003, contratos brasileiros de soja superando US$ 340 milhões não foram cumpridos. A defesa da Anec afirmou que o Ministério dos Transportes foi notificado da situação e não tomou providências.

Para a Anec, a Lei dos Portos (Lei n. 8.630, de 1993) estabelece que a União tem competência para explorar portos diretamente ou por concessão, sendo que o Ministério dos Transportes é o responsável pela concessão, orientação e supervisão. A Anec afirma ainda que o estado do Paraná, que instituiu a APPA, estaria criando dificuldades para o embarque, fazendo exigências que impossibilitariam o transporte da soja. Em 2005, o Tribunal de Contas da União reconheceu a situação, destacando que a APPA estava desrespeitando a legislação federal. No mesmo ano, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) solicitou solução da questão e a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) interpôs mandado de segurança contra a Administração dos Portos.

O Ministério dos Transportes alegou que a Anec não demonstrou ter direito de apelar contra a União, como parte delegante. Depois destacou que a intervenção no Porto de Paranaguá deveria ser avaliada e equacionada, por ser um dos maiores escoadouros de mercadorias do país. Afirmou ainda que a questão da soja transgênica estava sub judice e que atender os pedidos da Associação criaria um precedente perigoso. Já a APPA afirmou que, para solucionar a questão do embarque da soja, seria necessário apenas o cumprimento das regras estabelecidas.

A ministra Eliana Calmon considerou inicialmente que o ministro de Estado dos Transportes não seria parte legítima para participar do processo. A ministra observou que, apesar de o artigo 87 da Constituição Federal determinar que ministros de estado têm funções de orientar, coordenar etc. quanto à sua área, eles não respondem pelos atos das entidades que receberam a concessão. ?Não se inclui nas suas competências a fiscalização?, comentou. A ministra apontou também que não seria o caso de impetrar outro mandado de segurança para resolver a questão, e sim uma reclamação.

Entretanto, no que se refere ao mérito do processo, a ministra Eliana Calmon considerou que a questão discutida tem forte conteúdo político, já que há resistência do Governo do Paraná na utilização de produtos geneticamente modificados. Essa postura vem sendo judicialmente combatida, haja vista a declaração de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, da lei estadual que proibia a produção de transgênicos no estado, explicou.

Para Eliana Calmon, a Anec tem interesse legítimo em entrar com ação. Além disso, a regulamentação imposta pela APPA estaria causando prejuízos aos produtores. Eliana Calmon ressaltou que o mau funcionamento deste órgão administrativo é incontestável. Com essas considerações, a ministra concedeu o pedido de segurança nos termos de pedido e determinou que o Ministro dos Transportes tome medidas enérgicas contra as irregularidades junto à concessionária.

Processo relacionado
MS 11707

Palavras-chave: exportação

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