STJ derruba condenação de Instituição Financeira no valor de R$ 13,5 milhões

Valor deverá ser corrigido pelo TJPE após uso de nova metodologia de cálculo

Fonte: Enviado por Karen Estevam

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Reprodução: Pixabay.com

Relevante instituição financeira obteve, na 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reversão de condenação advinda do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco (TJPE) no valor de R$ 13,5 milhões.


Em maio de 2012, no âmbito da ação de obrigação de fazer, a instituição foi condenada a fazer a averbação de 292.176 ações preferenciais no livro de "Registro de Ações Nominativas" em nome de pessoa física. Entretanto, em virtude da impossibilidade de entrega das ações, a ação de obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos.


Utilizando-se uma metodologia aritmética de cálculo que considerou o montante de 292.176 ações preferenciais, multiplicado pelo valor atribuído a cada ação, a condenação por perdas e danos foi fixada pelo TJPE em R$ 11,2 milhões que, somados ao valor de R$ 2,3 milhões de honorários de sucumbência, totalizou R$ 13,5 milhões.


No STJ, a decisão foi reformada pela 4ª Turma, que observou a contradição entre a metodologia de cálculo utilizada pelo TJPE e aquela consolidada pela jurisprudência do STJ, segundo a qual é preciso considerar no cálculo os eventos societários, como grupamentos e desdobramentos de ações, ocorridos entre a data de sua emissão e a data do trânsito em julgado da sentença.


Segundo a ministra Maria Isabel Gallotti, “(...) tal erro acabou por distorcer o título executivo, conferindo ao cessionário valor muito superior ao possuído pelo cedente, dando ensejo ao enriquecimento sem causa do agravado. Trata-se, ao meu sentir, com a devida vênia, de erro material gravíssimo (...)”


Julgada a matéria, decidiu o STJ dar provimento ao recurso da instituição financeira e remeter os autos ao juízo de origem para que uma nova apuração seja realizada com base na jurisprudência consolidada.


Para Sérgio Ribeiro Fernandes, advogado da área societária do escritório Finocchio & Ustra, é importante relembrar que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já havia manifestado, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.387.249/SC que, em caso de conversão em perdas e danos, muito embora a fase de liquidação não seja obrigatória, é necessário considerar os eventos societários ocorridos entre a data de emissão das ações e a data de trânsito em julgado da sentença para o cálculo da indenização.


Processo: Aresp 1488546/PE

Palavras-chave: STJ Derrubar Condenação Instituição Financeira

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