STJ considera gerente de banco autoridade delegada em casos de securitização de dívida rural

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os gerentes do Banco do Brasil, se estiverem lidando com recursos federais, são considerados autoridades federais delegadas em ações envolvendo a securitização da dívida rural. A securitização de dívida rural, regida pelo art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995, permite a conversão de empréstimos e outros ativos em títulos, lastreados com dinheiro do governo, a serem vendidos a investidores.

O entendimento é do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator em um processo originário do Paraná, e foi baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Como os vultosos recursos para essas dívidas vieram da União, não é do alvedrio dos gerentes de agências conceder ou não, sendo obrigados a conceder caso o interessado preencha os requisitos legais", destacou o ministro Pádua Ribeiro.

A defesa do Banco do Brasil alegou que, como é uma empresa de economia mista, ou seja, com recursos públicos e privados, o mandado de segurança não seria o instrumento adequado para iniciar um processo em casos de securitização. Esse mandado é usado para proteger direito líquido e certo se o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente com atribuições do Poder Público. Mas o ministro afirmou que, sendo autoridades delegadas, os gerentes de banco responsáveis por recursos federais que se negarem a liberar tais recursos podem ter essa decisão combatida por este instrumento.

Fabrício Azevedo

Processo:  Resp 505756

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