STJ condena BB a pagar perdas do Plano Verão

Ministros da Segunda Seção reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente para executar decisão

Fonte: Agência Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária.


Nesta quarta-feira (13), por unanimidade, os ministros da Segunda Seção reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).


Apesar da decisão favorável aos correntistas ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília.


A defesa do Banco do Brasil alegou que a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito Federal.


Em nota, o Idec comemorou a decisão. “A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil."


Em nota à Agência Brasil, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que vai recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90.


“A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 13, sobre a abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema”, declarou o BB.


O Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).


A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.


Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander.


Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

Palavras-chave: plano verão direito econômico

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1 Comentários

Tereza Oliveira aposentada15/08/2014 19:08 Responder

O prejuízo de R$ 149 bilhões a que o sr. procurador do Banco Central se refere é o mesmo desfalque que os poupadores levaram nos planos acima citados, só que no momento em que os bancos deixaram de pagar os rendimentos devidos aos correntistas, eles tiveram lucro, e assim sendo estão apenas repassando o recebimento indevido com muitos anos de atraso.

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