STJ concede liminar suspendendo prévia do PMDB

Fonte: STJ

Comentários: (1)




Presidente do Superior Tribunal de Justiça defere liminar para suspender a realização das "eleições prévias" do PMDB.

"RECLAMAÇÃO Nº 2.131 - DF (2006/0051051-0)

RECLAMANTE : ANÍBAL FERREIRA GOMES
ADVOGADO : DANIEL AYRES KALUME REIS
RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
INTERES. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO

DECISÃO

Vistos, etc.

Aníbal Ferreira Gomes, Deputado Federal, apresenta Reclamação afirmando que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro -PMDB, descumpriu decisão proferida por esta Presidência nos autos da RCL 1770, opondo, assim, resistência ao exato atendimento do teor daquela decisão.

Alega que, em 20/10/2005, a Comissão Executiva Nacional do PMDB "resolveu dar vazão à 'teórica' deliberação da CNE de 12/12/2004, convocando, para o dia 19/03/2006, com suporte único no ato suspenso, 'eleições prévias' " para escolha do candidato do Partido à Presidência da República, apesar de suspensa, na RCL 1770, a liminar então deferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.00.2.009851-5, ali impetrado, pela qual fora possível a realização da Convenção Nacional Extraordinária do PMDB designada para acontecer em 12/12/2004.

A seu ver, ao convocar eleições prévias como repercussão prática do ato aqui suspenso, "o órgão executivo do Partido pôs em xeque o comando da r. decisão desta il. Presidência, já que, a rigor, enquanto vigorar a ordem extraída na Reclamação nº 1770, a CNE de 12/12/2004 não pode induzir a produção de qualquer efeito válido".

Destaca que o impedimento à realização das "prévias" de 19/06/2006 não causará prejuízo à legenda, notadamente porque no calendário instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução n. 22.124), a convenção de escolha de candidatos deve se realizar entre 10 de junho e 30 de junho de 2006.

Requer, assim, liminar para suspensão da realização das "eleições prévias" previstas pela resolução n. 1, de 2005, da Comissão Executiva Nacional do PMDB, designada para o dia 19/03/2006. No mérito, pede a procedência da Reclamação, com a confirmação da liminar, preservando-se a autoridade nos autos da Reclamação n. 1770.

Relatei.

Decido.

Após a Executiva Nacional do PMDB ter resolvido realizar Convenções Nacionais Extraordinárias designada para 12/12/2004, sem a observância de formalidades estatutárias e regimentais, um dos seus convencionais e membro nato do Diretório Nacional, Senador Ney Robson Suassuna, propôs Ação Cautelar preparatória de demanda declaratória de nulidade dos mencionados atos convocatórios, tendo a liminar sido negada pelo juízo da causa, e concedida, em agravo de instrumento.

Negado seu pedido de reconsideração, valeu-se o Partido de Mandado de Segurança contra ato judicial, obtendo, assim, por via transversa, liminar que possibilitou a realização, em 12/12/2004, da citada Convenção.

Nos autos da RCL nº 1770, por entender usurpada competência desta Corte, suspendi os efeitos da liminar proferida pelo Presidente do TJDFT nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.00.2.009851-5.

Desta forma, estando em pleno vigor a liminar concedida na RCL 1770, não poderia a Executiva Nacional do PMDB imprimir efeito às deliberações tomadas naquela reunião de 12/12/2004, como fez ao editar a Resolução n. 01/05, convocando os filiados para a prévia nacional com vistas à escolha de candidato do Partido à Presidência da República.

Ao assim proceder, fez tábula rasa do comando emitido na RCL 1770, descumprindo, portanto, decisão desta Presidência.

Por isto, num primeiro exame, próprio desta fase procedimental, vejo caracterizados os requisitos necessários a autorizar a concessão da medida pleiteada, razão pela qual DEFIRO a liminar, para suspender a realização das "eleições prévias" convocadas pela Resolução n. 01/05 com base na Convenção Nacional Extraordinária realizada em 12/12/2004 por força da liminar cujos efeitos estão suspensos e que fora concedida no Mandado de Segurança nº 2004.00.2.009851-5.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, RI/STJ, Art. 190.

Expeça-se comunicação .

Intimem-se.

Publique-se.

Brasília (DF), 16 de março de 2006.

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente"

Processo:  RCL 2131

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-concede-liminar-suspendendo-previa-do-pmdb

1 Comentários

Tercio NP Nunes Tecnico em computação18/03/2006 13:47 Responder

OS ACORDÕES (teria sido armado pelo FMI ?.... Muitas vezes a gente vê os políticos se degladiando, em acusações e ofensas e chegamos até a acreditar que algum deles tem razão. Relembremos um passado não tão distante em que o então candidato Fernando Collor de Melo em plena campanha política xingava o então Presidente Sarney de corrupto e incompetente (que na verdade é, e sempre foi) com todas as letras, e quando o Collor ganhou o Sarney fechou os bancos para o Collor passar a mão no dinheiro do brasileiro. O Collor assumiria a presidência na segunda feira e o Sarney fechou os bancos na quarta feira da semana anterior e todo mundo foi pego de surpresa. (todo mundo a que me refiro são os trabalhadores e empresários honestos, pois banqueiros e empresários ligados ao poder foram avisados e retiraram a grana). Teve um senhor perto da minha casa que havia vendido a única casa que possuía para comprar outra em outro lugar e bem no dia que o dinheiro estava no banco, tomaram-lhe o dinheiro. Ele se matou e deixou sua família desamparada. (isso não sai mais da minha memória, o rosto daquelas crianças sendo despejadas pelo novo proprietário) Sem contar na “safadeza” que ambos, combinados previamente (os Sarney’s, Collor’s, Fernando’s e LULU-Lá, da vida), fizeram nas contas vinculadas do FGTS (concetrarão toda a montanha da grana, pertencente ao trabalhador num Banco oficial do governo / C.E.F.) expurgadas - por Leis – MPs – Índices – Súmulas (que vem só para atrapalhar “ganhar no grito” / dizem até que a Justiça Federal, serve tão somente para ‘defender’ a UNIÃO, e não para se fazer a “JUSTIÇA”) - Decretos e Resoluções, etc, em que até hoje tramitam nas pratileiras, refratária da celeridade de um judiciário que, quando não é corrupto, é prevaricador (claro com bem poucas exceções). Outros tantos brasileiros mantinham as famosas cadernetas de poupança, pois não havia outra maneira de proteger o dinheiro da inflação que desvalorizava tudo numa velocidade aterrorizante, tiveram todo o dinheiro confiscado. E é por essas e outras que eu fico com o pé atrás quando vejo esses facínoras se acusarem mutuamente. Quando eles estão discutindo existe realmente diferenças entre eles, mas quando chega na hora de roubar o povo brasileiro eles se entendem muito bem. Quando PT (Lula-lá) e PSDB (Serra, Alckmin e o tal do FHC) estão brigando sai até faísca, mas eles se entendem muito bem na hora dos ACORDÕES. Se entendem muito bem também nos momentos em que tanto um como outro, faz acordos com o PFL do ACM, vira e mexe sai um acordo com o PFL, isso é incrível!!!! A capacidade de entendimento que existe entre eles beira a perfeição. Também vimos QUASE todos os petistas aceitarem passivamente decisões e acordos que iam diretamente CONTRA os “ideais partidários”. Os petistas que REALMENTE não concordaram com a safadeza foram expulsos do partido. Quem se lembra das imagens da senadora HELOISA HELENA, sendo literalmente arrastada por três seguranças para fora de seu partido. Nesse momento o que mais está interessando para o PT, o PSDB e o PFL é esse confronto sem nexo entre os eleitores, petistas xingando ps-debistas e vice versa. Isso CONCENTRA a maioria dos votos para eles. Enquanto os eleitores ficam se degladiando como duas TORCIDAS DE FUTEBOL, eles estão tranqüilos porque sabem que vão DIVIDIR o poder novamente, DE UM JEITO OU DE OUTRO. Dê um basta nisso! Dê uma resposta para essa farsa! Escolha um candidato que não compactua com isso! Vote em quem você achar que MERECE seu voto, e não em quem “teria” mais chances. Vote em quem não faz acordos desonestos. Vote HELOISA HELENA ou GAROTINHO para presidência deste País. Que bom viver num País de dimensões continentais em que seu povo fala o mesmo idioma onde NORTISTAS, NORDESTINOS e SULISTAS podem se unir e mudar tudo. Fazer a história. Atenção irmãos brasileiros do Sul, Sudeste, Centro, Centro Oeste, Norte e Nordeste, vamos somar e não dividir! O Brasil é nosso e não de poucos! É nossa responsabilidade consertar isso aqui, para “uma democracia madura” e para todos os seus filhos – e não vá dar “pérolas aos porcos !!!” O aviso foi dado, vc. caro eleitor que se por um a opção pessoal “errada ou impensada” votar no candidato PREVARICADOR, CORRUPTO e etc, e este for eleito, não venha se “lamentar” com aquele brocardo: “manda quem pode obedece quem tem juízo” – por quer NÃO TEM MAIS “JEITO”, pois já é um fato irremediável, de difícil reparação!!!!

Conheça os produtos da Jurid