STJ cassa habeas corpus de acusado de matar Celso Daniel

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou habeas corpus concedido ao empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT), ocorrido em janeiro de 2002.

Fonte: Folha Online

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A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou habeas corpus concedido ao empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT), ocorrido em janeiro de 2002. Gomes da Silva, entretanto, não deve ser preso.

A liminar cassada havia sido concedida pelo atual presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, em 14 de julho. No mesmo dia, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, também concedeu uma liminar que concedia habeas corpus ao empresário, que deixou a prisão poucos dias depois.

Como a decisão de hoje da Quinta Turma do STJ suspende apenas o habeas corpus concedido por Vidigal, mas não o determinado por Jobim, Gomes da Silva não deverá voltar a prisão a menos que haja outra decisão do STF --tribunal hierarquicamente superior ao STJ-- cassando a liminar que ainda persiste.

No entanto, de acordo com o entendimento de Jobim, não havia em julho razão jurídica para a prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica da Serra (33 km a sudoeste de SP) em 10 de dezembro de 2003.

Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ele havia se entregado à polícia no dia 11 de dezembro, após a Justiça de Itapecerica da Serra ter decretado sua prisão.

Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, está em liberdade desde julho. O empresário acompanhava Celso Daniel quando ocorreu seu seqüestro na saída de um restaurante em São Paulo, em janeiro de 2002.

O carro, uma Pajero, era dirigido por Gomes da Silva e foi abordado por vários homens armados. Dois dias depois, a polícia encontrou o corpo do prefeito paulista em uma estrada de Juquitiba, a 78 km da capital paulista.

O Ministério Público de São Paulo denunciou Gomes da Silva por homicídio triplamente qualificado, por financiar a morte e impossibilitar a defesa da vítima. Segundo a Promotoria, a morte teria sido premeditada por Gomes da Silva para garantir a execução de outros crimes (corrupção na prefeitura de Santo André).

Para o Ministério Público, não se tratava de um crime comum, como acreditava a polícia, que acusou seis homens de serem os assassinos, mas de um crime para viabilizar um suposto esquema de propina na prefeitura de Santo André.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a motivação da prisão com base na gravidade do delito ou na complexidade do processo apresenta-se totalmente inconstitucional.

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