STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil

A relatora do recurso, entendeu que, apesar do trabalho objetivamente simples desempenhado em uma exceção de pré-executividade, é preciso levar em consideração a importância da causa

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por isso, os ministros elevaram o valor para R$ 200 mil.


Essa quantia deve ser paga por advogado que moveu execução de outros honorários contra uma construtora. Ele foi advogado da empresa em uma ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado de Minas Gerais. O litígio terminou com acordo, que não foi inicialmente cumprido. Outro acordo firmado em agosto de 1999 pôs fim à execução.


O primeiro acordo previa o pagamento de honorários de sucumbência se fosse necessário retomar a execução, em caso de inadimplemento. Por entender que era essa a hipótese, o advogado ajuizou execução contra a construtora visando ao recebimento de honorários de R$ 3,81 milhões, em valores de agosto de 2004.


A empresa apresentou exceção de pré-executividade (defesa em processo de execução na qual se ataca o direito reivindicado), que foi julgada procedente. A sentença condenou o advogado ao pagamento de R$ 20 mil em honorários de sucumbência e multa por litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da execução. Ao julgar apelação de ambas as partes, o tribunal estadual apenas afastou a multa.


O agravo de instrumento do advogado pedindo a análise de recurso especial pelo STJ não foi aceito por falha instrumental, de forma que o mérito não foi analisado. O recurso da empresa foi admitido. Com o objetivo de aumentar o valor dos honorários, os novos defensores da construtora alegaram violação dos critérios legais para sua fixação.


Critérios


De acordo com os parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou, em casos especiais, de forma equitativa a critério do juiz. Sempre é preciso observar o grau de zelo do profissional, o local de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.


A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar do trabalho objetivamente simples desempenhado em uma exceção de pré-executividade, é preciso levar em consideração a importância da causa. Para ela, não se pode desprezar a expressiva responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente em ação de execução de grande vulto.


A remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado”, afirmou a ministra no voto.


A ministra destacou que, recentemente, a Associação dos Advogados de São Paulo publicou manifesto contra os critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência. Embora entenda que os magistrados sempre procuram fixar os honorários no patamar mais razoável possível, Nancy Andrighi considera que essa iniciativa, tomada por grande e respeitável associação, não pode passar despercebida.


“Se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la” – ponderou.

Palavras-chave: Honorário; Aumento; Advogado; Importância

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7 Comentários

ANTONIO FRANCO DA ROCHA ADVOGADO06/12/2011 12:49 Responder

parabéns à S. Exa., a Ministra, que tem demonstrado que, realmente se debruça sobre os temas cuja decisao lhe sao afetas. Advoga a quase quarenta anos e, ainda recentemente o juiz singular fixou honorários no valor de R$ 20.000,00 em processo com mais de 30 volumes e 06 anos de tramitação, onde duas perícias técnicas foram necessárias, com despendio quase R$ 60.000,00. É evidente que haverá recurso, porém, nao deixa de ficar a frustração diante da depreciação do trabalho. Decisões como a noticiada servem, pelo menos, de consolo, por notarmos que ainda existem julgadores que não têm preconceitos contra advogados.

maria luiza advogada (aposentada)06/12/2011 14:45 Responder

Estou de inteiro acordo com a magistrada e só tenho que parabeniza-la por reconhecer o trabalho dos advogados, compensando-os pelo trabalho que dignamente executam.

Somosloucosporseradvogado advogado07/12/2011 0:03 Responder

Atuei em um processo de ação de reintegração de posse na defesa de um dos réus, que eram 12. A Ação, como toda ação possesória, exigiu de todos nós muita técnica e estudo, em razão de algumas peculariedades do caso. A ação foi julgada improdecente e o Juíz condenou o autor a pagar, a titulo de honorários de sucumbência, a astronômica quantia de R$1.200,00. A cada advogado, NAÃO. Os R$1.200,00 eram para ser divididos entre os 12 advogados dos réus.

José Francisco Filho Auditor 13/12/2011 4:15

Cuidado com o pessoal do Imposto de Renda.

luciana advogada07/12/2011 0:05 Responder

Parabenizar a ministra Nancy Andrighi porque é lamentavel como os juizes de 1º grau estão arbitrando honorários de sucumbência e até mesmo intervindo em contrato de serviços advocatícios. Patrocinei um processo que foi acordado o pagamento de indenização no importe de 240.000,00 como os autores menores de idade juntei meu contrato de honorários devidamente assinado pela representnte legal dos menores, onde foi acordado o pagamento, mesmo em caso de acordo, a porcentagem de 20% pasmem senhores o MP opinou pelo pagamento somente de 10% disse que foi causa simplória, o Juiz seguiu o MP, agravei o relator confirmou a decisão do Juiz de 1º grau, os vogais pediram vista e agora estou esperando, será que a justiça será feita, será que terei meus 20% acordados em Contrato. A OAB/DF foi informada e nada fez, calou-se.Estou lutando sozinha. Lamentável se fazer acordo, conforme preja o CNJ é fazer com que a causa seja simplória porque o MP disse que foi um acordo no ambito do 1º gau, colegas isso é aviltante.

Joao advogado07/12/2011 0:25 Responder

Lamentável Dra. Luciana o posicionamento desse Juiz e Promotor, muito mais a inercia da OAB/DF que não é de se estranhar, porque nessa nova gestão nada mudou, estamos completamente abandonados,sozinhos no desenvolvimento de nossa profissão. Chega de mentiras OAB de irá participar efetivamente nos arbitramentos de sucumbência. Um grande abraço Doutora e não perca as esperanças, porque nesse caso somente a esperança, porque pelo que vemos por ai não nos agrada,simplesmente querem a todo custo menosprezar nossa profissão. Quando temos causas assim tão boa? certamente que não todos os dias, mas os magistrados e os promotores todos os meses recebem seu gordo salário.

Guilherme ADVOGADO08/12/2011 19:00 Responder

ALGUEM AI SE DEU CONTA DE QUE, QUEM VAI PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SUCUMBENCIAIS É NADA MAIS MENOS QUE OUTRO ADVOGADO? NA MINHA OPINIAO, ESTA DECISÃO NAO DEIXA DE SER UM TIPO DE CASTIGO, DADO PELOS DEUSES DO JUDICIÁRIO A CLASSE DA ADVOCACIA. PORQUE NAO HOUVE TAL DECISÃO EM OUTRO PROCESSO CUJA PARTE SERIA UMA EMPRESA E NAO UM ADVOGADO?

CLEOMENIS Advogado12/08/2012 12:33 Responder

Na majoração dos honorários a Ministra não levou em consideração a figura do advocado parte, portanto, não é correto tecer comentarios classistas. A decisão é um alento a classe dos sofridos advogado do brasil que de maneira geral são lesados por alguns juizes invejos.

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