STJ acolhe recurso da AGU e diz que não há direito garantido à correção de provas marcadas incorretamente durante ENEM

A AGU atuou neste caso por meio da Adjuntoria de Contencioso e da Procuradoria Federal junto ao INEP, unidades da Procuradoria-Geral Federal.

Fonte: AGU

Comentários: (2)




A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INPE), impediu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que um estudante do Maranhão tivesse sua prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) corrigida, mesmo não tendo cumprido as determinações das portarias 109 e 244 que regulamentaram a aplicação do Exame.

O art. 19, §1º, da primeira portaria estabelece que "o participante que não marcar a cor do caderno de questões, ou marcar mais de uma cor, em qualquer dos cadernos de resposta, não terá sua prova corrigida." Mesmo diante desta determinação expressa, o Poder Judiciário vinha decidindo, em alguns casos, que os estudantes teriam direito à correção das provas.

Entretanto, na seção de quarta-feira (09/06), a Primeira Seção do STJ denegou, por unanimidade, a ordem no Mandado de Segurança impetrado pelo estudante, estabelecendo que, nestes casos, não há que se falar em direito líquido e certo à obtenção da nota no ENEM/2009.

A decisão do STJ foi de grande importância, evitando consequências desastrosas para todas as instituições de ensino. É que muitas delas se utilizam da avaliação do ENEM como subsídio às modalidades de acesso às suas vagas. Assim, acaso o entendimento do STJ fosse contrário, resultaria na correção indevida de diversas provas e, consequentemente, na alteração das listas de classificação dos processos seletivos de várias instituições. Isso possibilitaria, ainda, a interposição de medidas judiciais questionando o procedimento de seleção das mesmas e a própria segurança do Exame Nacional do Ensino Médico.

A AGU atuou neste caso por meio da Adjuntoria de Contencioso e da Procuradoria Federal junto ao INEP, unidades da Procuradoria-Geral Federal.

Ref.: MS nº 15.089/DF (2010/0040448-1) - STJ

Palavras-chave: ENEM

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-acolhe-recurso-da-agu-e-diz-que-nao-ha-direito-garantido-a-correcao-de-provas-marcadas-incorretamente-durante-enem

2 Comentários

VnjecdTk tnjuZxPnHcyr15/06/2010 18:45 Responder

TYmtWe fksayhbbdjxd, [url=http://luuegroslsnn.com/]luuegroslsnn[/url], [link=http://zshvkixxzvie.com/]zshvkixxzvie[/link], http://dqaqiaqiohah.com/

15/06/2010 18:45 Responder

Conheça os produtos da Jurid