STJ acolhe pedido de empresa de televisão do ABC paulista

Os ministros do STJ, por maioria, deram provimento ao agravo regimental interposto pela Televisão ABC no mandado de segurança impetrado pela Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deram provimento ao agravo regimental interposto pela Televisão ABC no mandado de segurança impetrado pela Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda. Para o ministro Franciulli Netto, cujo voto foi o vencedor, a relevância de fundamento não está a favor da TV Sul Bahia. "O Senhor Ministro de Estado, ao prestar suas informações, reconhece que a Portaria que revogou a permissão da TV ABC não tinha observado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao processo administrativo".

A Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda., com sede no estado da Bahia, impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, para desconstituir os efeitos da Portaria nº 3.055/2002, baixada pelo Ministro de Estado das Comunicações, que revogou a sua autorização para a execução dos serviços de retransmissão e repetição de televisão, no Município de Santo André, revigorando a Portaria nº 209/88, de modo a autorizar a TV Diário do Grande ABC S/C Ltda. a executar tais serviços.

O relator do mandado de segurança, ministro Francisco Falcão, num primeiro momento, indeferiu a liminar, mas, no exercício do juízo de retratação, deferiu o pedido sob o argumento de que a falta de provimento liminar poderia determinar a ineficácia ou mitigação do processo principal, "porquanto o impedimento do exercício da autorização que lhe havia sido outorgada regularmente estaria causando grande prejuízo à TV Sul Bahia".

Inconformada, a Televisão ABC, atual denominação de Televisão Diário do Grande ABC S/C Ltda., interpôs o agravo regimental (tipo de recurso) para que os efeitos da Portaria nº 3.055 fossem restabelecidos. O pedido foi negado pelo ministro relator. Na ocasião, pediu vista do processo o ministro Franciulli Netto que, ao apresentar o seu voto em sessão posterior, deu provimento ao recurso entendendo que os fundamentos da primeira decisão do ministro relator continuam inabalados, "razão pela qual o indeferimento da liminar é medida que se faz necessária".

Franciulli Netto lembrou que, segundo se verifica nos autos, em nenhuma oportunidade a impetrante TV Sul Bahia cuidou de explorar os serviços de retransmissão de sinais, seja em face da suspensão da Portaria pelo Juízo de 1ª instância, seja em virtude da TV ABC ter a seu favor a permissão concedida há 14 anos. "Pode-se inferir, todavia, que, em verdade, a TV ABC é que suportaria dano de difícil ou improvável reparação se fosse compelida a deixar os serviços de retransmissão", afirmou.

O ministro Luiz Fux votou com o relator. Os demais ministros da Seção votaram com o ministro Franciulli Netto para dar provimento ao agravo regimental, ficando, desse modo, restabelecida a decisão que indeferiu o pleito liminar almejado pela TV Sul Bahia de Teixeira de Freitas.

Cristine Genú

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