STF valida condenação de deputado diplomado durante julgamento

Réu foi diplomado parlamentar dois dias antes de julgamento ter sido concluído

Fonte: STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu por maioria de votos a questão de ordem na Ação Penal 634 da forma em que foi proposta pelo relator, ministro Roberto Barroso, que declarou a validade do julgamento do suplente de deputado federal Valdivino José de Oliveira (PSDB-GO) pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), mas não dos atos posteriores, como os recursos (embargos de declaração). O relator considerou que, na hipótese, quando o julgamento foi iniciado, o réu não era deputado federal, o que fazia do TJDFT o tribunal competente para processá-lo e julgá-lo. A Ação Penal 634 foi proposta pelo Ministério Público contra Valdivino de Oliveira, que em, em 2001, atuava como secretário de Fazenda do Distrito Federal. Segundo a denúncia, ele teria praticado delito tipificado no artigo 359-D, do Código Penal, ao ordenar despesa pública não autorizada em lei. Em primeiro grau, ele foi condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto, com a substituição da pena. Houve apelação ao TJ-DFT, onde o julgamento foi iniciado em 10 de dezembro de 2010 com o voto do relator, que negava provimento ao recurso, mas o revisor pediu vista do processo. O julgamento só foi concluído em 11 de fevereiro de 2011, dois dias depois da posse de Valdivino no cargo de deputado federal, com o parcial provimento do recurso.

Palavras-chave: direito penal

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