STF suspende medida provisória sobre crédito extraordinário de R$ 1,65 bi

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Medida Provisória (MP) 402 (convertida na Lei 11.656/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para uso em obras de infra-estrutura.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Medida Provisória (MP) 402 (convertida na Lei 11.656/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para uso em obras de infra-estrutura. A decisão foi tomada no julgamento, ainda em caráter liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4049, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Assim como no julgamento da ADI 4048, a maioria da Corte entendeu que, no caso de abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória, é preciso atender aos quesitos de ?despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública?, conforme especifica o artigo 167 (XI, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes defenderam essa linha.

Por outro lado, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Menezes Direito acreditam que não há motivos para suspender a lei questionada na ADI e, por isso, indeferiram a liminar.

O mérito do julgamento da ADI 4049 deverá ser apreciado em outra sessão, ainda sem data marcada. Até que isso aconteça, devem ser suspensos os repasses do crédito que ainda não foram feitos. ?Publicada a MP em 23 de novembro de 2007, a vigência dos créditos extraordinários se incorpora ao exercício de 2008?, lembrou o relator da ADI 4049, ministro Carlos Ayres Britto. A decisão do Supremo, no entanto, não deverá interferir na quantia já paga pelas obras.

Divergência

Ayres Britto questionou o real enquadramento das obras financiadas pelo crédito extraordinário de R$ 1,64 bilhão como de caráter imprevisível e urgente, como requer o artigo 167 da Constituição ? o que justificaria, em tese, a edição de MP, depois convertida em lei pelo Congresso Nacional. Segundo Ayres Britto, despesas de manutenção da malha viária federal, por exemplo, são inteiramente previsíveis e devem ser consideradas gastos ordinários dentro de programas de governo. ?O imprevisível é o que está fora de cálculo, do normal?, disse.

Segundo ele, a MP configura um ?patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem MP para abertura de créditos extraordinários?. A seu juízo, ?nenhuma das despesas da MP se ajusta minimamente que seja aos conceitos de imprevisibilidade e relevância?.

Entre as obras e entidades beneficiadas pelos créditos estão a Fundação Nacional de Saúde, implantação e melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios da Bacia receptoras do São Franscisco, construção de ferrovias e recuperação de trechos rodoviários.

O relator classificou como ?escancarada inadequação aos pressupostos constitucionais? algumas despesas: a de modernização do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), a de gestão e administração do programa ?Corredor Araguaia?Tocantins? e a de implantação de perímetros de irrigação, entre outras.

O ministro Celso de Mello ressaltou que é preciso cuidado na edição de medidas provisórias para que elas não venham a ?submeter ou deslocar para a Presidência da República o poder de agenda sobre as deliberações do Congresso Nacional pelo bloqueio da pauta?. Pelo instrumento excepcional da medida provisória, disse o ministro, "o presidente da República culmina por interditar o exercício pelo Congresso Nacional da sua função típica, que é legislar?.

Já o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o Tribunal, por sua vez, não pode ?sentar-se na cadeira presidencial e começar a examinar item por item as despesas urgentes, não urgentes, relevantes, não relevantes, porque não é esse o papel do Judiciário?.
Além disso, ele disse que os créditos extraordinários, por serem destinados ao abastecimento de água e esgoto, coleta de lixo, recuperação de trechos rodoviários e de açudes, seriam ?medidas que se supõem urgentes, relevantes e imprevisíveis por se tratarem de saúde pública?, contestou.

Palavras-chave: MP

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