STF suspende decisões do TJ-RJ que afastaram a aplicação do teto remuneratório

De acordo com o mencionado artigo da Constituição, o teto para a remuneração dos servidores estaduais é o de governador, para o Poder Executivo.

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitiram a servidores estaduais da ativa e aposentados ultrapassarem o teto remuneratório estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 284.

De acordo com o mencionado artigo da Constituição, o teto para a remuneração dos servidores estaduais é o de governador, para o Poder Executivo; de deputado estadual, para os do Legislativo, e o de desembargador, para os do Judiciário.

O estado alega que a manutenção das decisões do TJ, afastando a aplicação do teto remuneratório, afronta a ordem administrativa e econômica. Manifesta, também, seu temor diante do potencial ?efeito multiplicador? da decisão judicial impugnada, por considerá-la ?apta a gerar graves prejuízos às finanças estaduais?.

Ao decidir, o ministro observou que cabe aplicar o entendimento do STF ?de que a lesão à ordem pública resta configurada no caso de descumprimento da regra do artigo 37, XI, da Constituição Federal (CF)". Nesse sentido, ele citou como precedentes os Agravos Regimentais nas Suspensões de Segurança (SS-AgRs) 2583, 2973,2663, 2932 e 2447, relatados pela ministra Ellen Gracie.

Processo relacionado
STA 284

Palavras-chave: decisões

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