STF suspende decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU

Para Lewandowski, ficaram evidenciados os requisitos autorizadores da concessão da liminar, ante a iminência de prejuízo ao município

Fonte: STF

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O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar concedida pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que impedia o lançamento e cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) na cidade de Florianópolis, com valores atualizados. A liminar concedida pelo TJ-SC suspendia a eficácia de dispositivos da Lei Complementar Municipal 480, de 20 de dezembro de 2013, que atualizava o valor dos imóveis localizados no município para cálculo do IPTU e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis).


A decisão do TJ-SC foi tomada em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis). O município questionou a decisão no STF por meio da Suspensão de Liminar 753, alegando que a permanência da liminar da Justiça local causaria grave lesão à economia e à ordem pública, com prejuízo direto de R$ 90 milhões à administração municipal, bem como impediria a efetivação do IPTU Social. Esse programa garante tributação reduzida para pequenos contribuintes e isenções em casos de doenças graves.


O município sustentou urgência no pedido, uma vez que o prazo para o lançamento tributário deste ano expira no próximo dia 31 de janeiro. Destacou, ainda, que inexiste o alegado aumento exagerado do imposto, uma vez que a PGV (Planta Genérica de Valores) de Florianópolis data de 1997, o que significa uma defasagem de 16 anos no valor dos imóveis, o que leva a distorções nas receitas municipais. De acordo com o pedido, determinados imóveis valorizaram-se em até 2.000% na última década.

Palavras-chave: direito constitucional

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