STF rejeita queixa de ACM Neto contra deputado petista baiano

Foi rejeitada, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF)

Fonte: STF

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Foi rejeitada, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado federal Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA) contra o também parlamentar Nelson Pellegrino (PT-BA). A queixa, protocolada como Inquérito (INQ 2188) no STF, imputou ao deputado petista a prática de crime contra a honra (calúnia e difamação), previsto nos artigos 20, 21 e 23 da Lei nº 5.250/67.

ACM Neto afirmava que a ofensa aconteceu na transmissão do programa eleitoral gratuito da Coligação ?Salvador pra toda a gente?, exibido no dia 13 de setembro de 2004, quando o deputado teria dito que ACM Neto enganou populares que haviam sido convocados para se cadastrarem em programas sociais, mas, na verdade foram utilizados para um comício do Partido da Frente Liberal (PFL).

O deputado petista, em sua defesa prévia, alegou a ilegitimidade do autor para propor a ação, a inadequação da queixa-crime e a existência de vícios processuais que impediriam a pretensão do autor, bem como a ausência de justa causa.

Em seu voto, o ministro-relator, Sepúlveda Pertence, declarou que foi correta a alegação de Pellegrino quanto à inadequação da ação, pois a hipótese seria de crime eleitoral praticado em programa de propaganda eleitoral gratuita, que só pode ser objeto de ação penal pública. Assim o plenário, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime, com o conseqüente arquivamento do inquérito.

Processos relacionados:
INQ-2188

Palavras-chave: queixa

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