STF nega liminar para vereador carioca acusado de formação de quadrilha

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94059, para o vereador carioca Jerônimo Guimarães Filho. Com a ação, o político pretende conseguir a anulação dos atos e provas juntados ao inquérito policial que investiga suposta prática de formação de quadrilha após sua diplomação na Câmara de Vereadores. E, com isso, ser beneficiado com a suspensão de sua prisão preventiva.

Jerônimo e seu irmão - o deputado estadual Natalino José Guimarães, foram denunciados, com mais nove pessoas, por formação de quadrilha. O grupo supostamente exigiria o pagamento extorsivo de contribuições de motoristas das cooperativas do transporte alternativo de passageiros, de comerciantes e de moradores da zona oeste do município, com o uso de violência ou ameaças e emprego de arma de fogo. Os parlamentares alegariam que a cobrança era dada em troca de proteção contra a ação de criminosos. O vereador encontra-se preso preventivamente há mais de 74 dias.

Para o ministro, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a ordem apenas para determinar a retirada das provas conseguidas após a diplomação do deputado estadual Natalino José Guimarães, encontra-se devidamente fundamentada. O ministro frisou, ainda, que a questão do excesso de prazo, alegado pela defesa do vereador, também foi bem resolvida pelo STJ, que reconheceu o caráter complexo do caso.

?Sendo o inquérito policial essencialmente informativo, a constatação de eventual vício nesta fase pré-processual não tem o condão de tornar nula a prisão preventiva fundamentadamente decretada pela autoridade competente?. Segundo Lewandowski, esse trecho do acórdão do STJ resume a decisão daquela corte.

Processos relacionados:
HC 94059

Palavras-chave: quadrilha

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