STF nega liminar a ex-PM acusado de matar advogada Mércia Nakashima

Defesa alega em HC que o processo crime deveria tramitar em Nazaré Paulista e não em Guarulhos

Fonte: MPSP

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O ministro Ricardo Lewandowski, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida em novo habeas corpus impetrado pela defesa do ex-policial militar M.B.S., um dos acusados da advogada Mércia Nakashima, ocorrida em maio de 2010, em Nazaré Paulista. O habeas corpus pede a nulidade de todo o processo, a partir do recebimento da denúncia (acusação formal à Justiça), sob a alegação de que o processo crime deveria tramitar em Nazaré Paulista e não em Guarulhos, como ocorre.


Com a decisão, o STF mantém a tese sustentada desde o início pelo Ministério Público de que, embora a consumação tenha se dado em Nazaré Paulista, foi um crime plurilocal, pois existiam vestígios em Guarulhos, onde a vítima foi arrebatada, repercussão social também naquele município e porque a vítima e os acusados (M.B.S. e o vigia E.B.S.) são todos daquela Comarca.


Em dezembro do ano passado, outro HC impetrado por M.B.S. teve sua liminar indeferida pelo Supremo. Na época, o ministro Cezar Peluso também indeferiu a liminar que objetivava a liberdade provisória do réu, mantendo, assim, os fundamentos utilizados pelo promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes no pedido de prisão formulado à Justiça.

Palavras-chave: Tramitação; Habeas corpus; Homicídio; Liminar

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