STF nega habeas corpus e mantém Beira-Mar em presídio de Catanduvas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do Habeas Corpus (HC) 88508, ministro Celso de Mello, no sentido de indeferir o pedido e julgar prejudicados os recursos impetrados em favor de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do Habeas Corpus (HC) 88508, ministro Celso de Mello, no sentido de indeferir o pedido e julgar prejudicados os recursos impetrados em favor de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

A defesa de Beira-Mar havia recorrido contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao dirimir conflito de competência entre a Vara de Execuções Penais do RJ e a Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos presídios de São Paulo, determinou que cabe à Vara de São Paulo decidir sobre o local de cumprimento de pena do réu, atualmente cumprindo pena no presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR).

O relator, ao indeferir o habeas, declarou a plena legitimidade do acórdão do STJ que decidiu sobre o conflito suscitado. Celso de Mello adotou como razão de decidir o parecer do subprocurador-geral da República que entendeu, com a legalidade do ato de transferência e o reconhecimento do conflito de competência, que o regime diferenciado cumprido por Beira-Mar não legitima o seu retorno a presídio carioca.

O ministro afirmou ainda que, devido à alta periculosidade de Beira-Mar e os atos praticados por sua facção criminosa, sua liberdade deve ser restringida, frente à supremacia do interesse público em detrimento do interesse particular do criminoso.

Processos relacionados:
HC-88508

Palavras-chave: Beira-Mar

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