STF mantém prisão de acusada de participação em assassinato de prefeito

Presa há dois anos, I.P.S.F. foi denunciada com outros cinco corréus por duplo homicídio qualificado e formação de quadrilha

Fonte: STF

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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva de mulher acusada de participar de quadrilha responsável pelo assassinato do então prefeito de São Sebastião do Maranhão (MG), Gildeci Gomes Sampaio, ocorrido em 13 de outubro de 2009. Seguindo voto do relator do caso, Teori Zavascki, os ministros negaram pedido de Habeas Corpus (HC 117063) impetrado em favor da acusada.


Presa há mais de dois anos, I.P.S.F. foi denunciada com outros cinco corréus por duplo homicídio qualificado e formação de quadrilha. Além da morte de Gildeci, o grupo é acusado de assassinar uma segunda pessoa para acobertar o primeiro crime. De acordo com o que foi registrado em decisões de instâncias judiciais anteriores, “os crimes foram cometidos por motivação política”, já que “o grupo pretendia garantir a gestão municipal a todo custo”.


A defesa da acusada alegou que os “motivos apresentados para a manutenção da prisão são inidôneos”, por se basearem na gravidade abstrata do delito. Para os advogados, as decisões judiciais no sentido de manter a prisão da acusada “nada mais fizeram do que atingir um pacote preventivo para que abarcasse todos os corréus denunciados no processo”. Ainda conforme a defesa, a acusada é primária, possui ocupação lícita e residência fixa, requisitos que reforçariam a tese de que ela deveria ficar em liberdade até o trânsito em julgado do processo.

Palavras-chave: direito penal direito constitucional homicídio habeas corpus

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