STF mantem decisão do TSE que negou representação contra Lula

Julgamento foi iniciado no Supremo em julho de 2009, mas foi interrompido após pedido de vistas do ministro Marco Aurélio

Fonte: STF

Comentários: (1)




Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) desproveu, na sessão desta quarta-feira (5), o Recurso Extraordinário 551875, no qual o MPE (Ministério Público Eleitoral) questionava acórdão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que rejeitou representação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por suposta propaganda eleitoral irregular.


Na decisão do TSE, prevaleceu o entendimento de que a representação com base na Lei Eleitoral (9.504/97) – que veda aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (artigo 73) –, deve ser ajuizada até a data das eleições, sob pena de não ser conhecida por falta de interesse de agir.


O julgamento do Recurso foi iniciado no Supremo em julho de 2009. Na época, o então relator, ministro Cezar Peluso, votou pelo seu desprovimento, endossando o entendimento do TSE. Após seu voto, o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. Hoje, o ministro Marco Aurélio apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator. No mesmo sentido se pronunciaram os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.


O processo teve início com representação formulada pelo MPE contra a coligação “A Força do Povo” (PT/PRB/PCdoB) e seu então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela suposta prática de propaganda eleitoral irregular, consistente na pintura de um muro que serve de sustentação à linha férrea, em Belo Horizonte (MG).


O MPE alegava que, uma vez notificados, os beneficiários da propaganda não providenciaram sua retirada ou regularização no prazo de 24 horas. O caso chegou ao TSE, que rejeitou a representação, com base no entendimento de que, uma vez transcorrido o pleito, não há interesse processual em perseguir as penas fixadas na Lei Eleitoral, entendimento que deve ser aplicado também aos casos de propaganda eleitoral.

Palavras-chave: direito eleitoral lei eleitoral

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-mantem-decisao-do-tse-que-negou-representacao-contra-lula

1 Comentários

DANILO BONISSONI aposentado08/02/2014 23:10 Responder

E ALGUÉM TINHA DÚVIDA DESTE RESULTADO??? HÁ UM VÍCIO DE ORIGEM NA FORMAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA: COMO UM NOMEADO POR LULA E SARNEY CONDENARIA UM \\\"AMIGO\\\" SEU?? ? BUSCARAM E BUSCARAM E ACHARAM ESTA EXPLICAÇÃO RIDÍCULA PARA \\\"INOCENTAR\\\" I BILIONÁRIO LULA. UMA VERGONHA

Conheça os produtos da Jurid