STF mantém ascensão a funcionários dos Correios

Funcionários dos Correios.

Fonte: STF

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A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedidos de liminar nos Mandados de Segurança (MS) 26800, 26802, 26804 e 26805 impetrados por empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que consideraram ilegais as ascensões funcionais ocorridas na empresa.

Os funcionários alegam que ao obterem a ascensão funcional possuíam o nível de escolaridade exigido para ocuparem o cargo. Sustentam, ainda, que o princípio da segurança jurídica foi ferido, pois decorreram mais de doze anos entre as ascensões funcionais e as decisões do TCU. Alega ainda, que o prazo de cinco anos para que a Administração Pública reveja seus atos, prescreveu.

A ministra Ellen Gracie assegurou aos funcionários a permanência nos seus respectivos cargos até o julgamento final destes mandados de segurança, por constatar a existência dos requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada.

Processos relacionados:
MS-26800
MS-26802
MS-26804
MS-26805

Palavras-chave: funcionário

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