STF julga prejudicado habeas corpus de português falecido

O consulado ingressou com o pedido de habeas corpus com o objetivo de cassar decreto datado de 23 de julho de 1984, do então presidente da República.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado, nesta quarta-feira (25), pedido de Habeas Corpus (HC 97102) em defesa do cidadão português Quintino Mendes Neves, já falecido. A informação do falecimento foi obtida pelo ministro Dias Toffoli, após realizar diligências no processo.


O ministro queria descobrir se eram verídicos dados do Consulado Geral de Portugal em São Paulo sobre Quintino. De acordo com o consulado, o português seria casado com brasileira desde a década de 60 e possuiria três filhos ainda dependentes economicamente, o que impediria sua expulsão do território brasileiro (alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro).


“Verifiquei que ele [Quintino] já faleceu e pedi a certidão de óbito ao cartório. Proponho à Corte que, em razão do falecimento após a impetração [do habeas corpus], seja julgado prejudicado [o pedido]”, disse o ministro Dias Toffoli.


O consulado ingressou com o pedido de habeas corpus com o objetivo de cassar decreto datado de 23 de julho de 1984, do então presidente da República, João Batista de Figueiredo, que  determinou a expulsão de Quintino do Brasil. O consulado pretendia que Neves obtivesse autorização para viver regularmente no país. Afirmou que o português já teria cumprido a pena que lhe foi imposta pela Justiça brasileira e estaria plenamente integrado à vida no país, não tendo voltado a delinquir


HC 97102

Palavras-chave: Habeas Corpus Falecimento Decreto Diligência

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