STF garante direito ao silêncio para envolvido no escândalo de corrupção no DF

Conforme explica, deve-se deferir a ele o gozo de todos os direitos garantidos aos investigados e processados criminalmente, deferindo-lhe salvo-conduto, em ordem a evitar possível constrangimento ilegal.

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 102403) para evitar possível constrangimento ilegal de Marcelo Toledo Watson em depoimento a ser prestado nesta terça-feira, dia 19 de janeiro, às 10 horas, no âmbito do inquérito policial nº 650/2009, que investiga propina relativa a contratos e prestação de serviços no Governo do Distrito Federal. Com a decisão, ele tem o direito de permanecer calado, não firmar compromisso na qualidade de testemunha e ser acompanhado por advogado.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. ?O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações?, disse.

Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Marcelo Toledo Watson para comparecimento à Polícia Federal está ligada ao teor das declarações prestadas perante o Ministério Público Federal por Durval Barbosa Rodrigues, o qual o acusa de ser seu colaborador na arrecadação de propina relativa a contratos e prestação de serviços no setor de informática no âmbito do Governo do Distrito Federal, e tal fato justifica seu receio de ser conduzido à autoincriminação.

Conforme explica, deve-se deferir a ele o gozo de todos os direitos garantidos aos investigados e processados criminalmente, deferindo-lhe salvo-conduto, em ordem a evitar possível constrangimento ilegal.

Palavras-chave: silêncio

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