STF discute foro privilegiado para improbidade

Análise de recurso de deputado é interrompida por pedido de vistas após relator apontar analogia entre ações penais e casos de má gestão pública

Fonte: Estado de S. Paulo

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O Supremo Tribunal Federal começou na quarta-feira, (19), a analisar se agentes públicos acusados de improbidade administrativa têm direito ao chamado foro privilegiado nesse tipo de processo. Atualmente, essa prerrogativa é restrita a ações penais e não abrangem casos na área cível, como os de improbidade. A análise no plenário do STF foi interrompida por um pedido de vistas.

Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como ministros e parlamentares faz com que eles sejam processados apenas pelo Supremo em ações penais. No caso de governadores, esse tipo de ação é autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça. Para improbidade administrativa – ato em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público ou seja beneficiário de enriquecimento ilícito, por exemplo –, não há a mesma previsão constitucional e os casos têm início em primeira instância.

Relator do caso, Teori Zavascki votou a favor do estabelecimento da prerrogativa de foro para ações de improbidade, mas o caso foi adiado a pedido do ministro Luís Roberto Barroso. "Embora atos de improbidade não tenham natureza penal, há laços de identidade entre as duas espécies", afirmou Zavascki.

Apesar de só ter sido registrado o voto de Zavascki, outros ministros já se manifestaram sobre o tema. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a afirmar que se os processos forem transferidos de instância, pode haver risco de prescrição e prejuízo para os cofres públicos.

O caso chegou ao STF após recurso apresentado pela defesa do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) contra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que teria sido cometida na época em que o parlamentar ocupava o cargo de ministro dos Transportes. No Supremo, a defesa do deputado alega que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade.

Zavascki apontou que a discussão envolve dois pontos: a possibilidade de agentes públicos responderem a dois regimes – o relativo aos atos de improbidade e o dos crimes de responsabilidade – e a existência de prerrogativa de foro não só para ação penal, mas também para casos de improbidade.

O ministro avaliou que a Constituição não imuniza os agentes públicos, que respondem por crime de responsabilidade, a sanções por ato de improbidade, mas votou para reconhecer a prerrogativa de foro também nestes casos.
Para Zavascki, o STF deve reconhecer a competência da Corte para julgar ação de improbidade de deputado federal processado por ato praticado quando era ministro, devendo haver o desmembramento da ação em relação a outros acusados.

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