STF define que regras para demarcação de terras indígenas valem apenas para Roraima

Julgamento determinou que parecer sobre demarcação de Raposa Serra do Sol não influenciará outros processos no país

Fonte: Zero Hora

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O julgamento realizado nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as condicionantes para demarcação de terras indígenas na Raposa Serra do Sol, em Roraima, não valem para outras reservas. Na audiência, a Corte analisou sete recursos apresentados no processo por índios, Ministério Público, produtores rurais e pelo governo do Estado.


Em 2009, o STF definiu a delimitação das terras, no entanto, criou 19 regras para garantir a presença da União no local. Entre elas está o livre acesso das Forças Armadas e da Polícia Federal no território sem consulta à comunidade ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).


O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, aceitou parte dos recursos, apenas para esclarecer as dúvidas apresentadas e afirmou que a decisão vale somente para a Reserva Raposa Serra do Sol. Entretanto, como a determinação foi feita pela mais alta corte do Brasil, a tendência é de que a decisão guie os demais tribunais em outros julgamentos.


Os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa se posicionaram contra a decisão e afirmaram que o Supremo agiu como legislador ao impor as condicionantes.


Não índios têm trânsito garantido nas rodovias que cortam a reserva


Barroso também esclareceu dúvidas relacionadas às condicionantes questionadas nos recursos apresentados. Foi mantida a atuação de escolas públicas e igrejas dentro do território indígena e a necessidade de autorização do governo para atividade de mineração. O trânsito de não índios em rodovias que passam pela Raposa Serra do Sol também foi garantido pelo STF.


COMO FICA EM OUTROS CASOS


Portaria do governo federal sobre demarcações pode voltar a valer


— A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá aproveitar a posição favorável do Supremo às condicionantes definidas no julgamento do caso para reeditar uma portaria – que estava suspensa desde o ano passado – e aplicar em todos os processos de demarcação de terras do país as mesmas normas impostas à Raposa Serra do Sol.


— Em 2009, o STF estabeleceu 19 ressalvas a serem verificadas na área indígena de Roraima, entre as quais a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal sem consulta aos índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).


— Segundo a assessoria da AGU, a Portaria 303/12 passará a valer novamente assim que o acórdão da decisão do Supremo for publicado. A norma determina a atuação de advogados públicos e procuradores em processos envolvendo demarcação.


— A medida ressalta que a União está autorizada a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pelo Estado, especialmente os de saúde e educação, dentro das reservas. No entanto, não impede que sejam feitas consultas às comunidades indígenas.


— O Rio Grande do Sul é um dos Estados que vivencia a tensão que opõe indígenas e agricultores em conflito agrário no país.


— Informações preliminares da Procuradoria-Geral do Estado, do primeiro semestre, apontavam que índios reivindicam cerca de 100 mil hectares em novas áreas e ampliações de propriedades delimitadas.


— De acordo com a Fetraf-Sul, isso representaria o desalojamento de pelo menos 10 mil famílias de agricultores.

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