STF define em julgamento no dia 11 de outubro se Senado pode rever decisão sobre Aécio

Ministros analisarão ação que questiona se Congresso pode revisar decisão do STF em caso de parlamentar submetido a medida cautelar diversa da prisão. Aécio foi proibido de sair de casa à noite.

Fonte: G1

Comentários: (0)




O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 11 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.


O relator, ministro Luiz Edson Fachin, liberou o caso para julgamento nesta sexta-feira (29), e a data foi marcada em seguida pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.


A providência da ministra é resultado das conversas que manteve com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para resolver o impasse sobre a situação do senador Aécio Neves, afastado do mandato nesta semana por decisão da Primeira Turma. Na quinta, Cármen Lúcia disse daria prioridade para o julgamento da ação.


Por 3 votos a 2, os ministros da turma rejeitaram o pedido de prisão formulado pela Procuradoria Geral da República, mas determinaram o afastamento do senador do mandato e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite. Esta última determinação é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.


A ação


A ação que tramita no Supremo foi protocolada em maio de 2016, logo após o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara.


Os partidos PP, PSC e SD pediram que o STF considerasse que as medidas dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, quando aplicadas a parlamentares, sejam submetidas ao Congresso em até 24 horas – assim como ocorre com ordens de prisão, que precisam ser avaliadas dentro desse prazo para serem mantidas.


O pedido da ação é que o STF dê uma interpretação conforme à Constituição aos artigos do CPP para dizer que, assim como na prisão, as cautelares precisam ser reanalisadas.


O argumento é a autonomia das Casas, que podem resolver sobre prisão de seus membros e até suspender andamento de ações penais. E que as cautelares também podem interferir no exercício do mandato e, portanto, devem ser objeto de deliberação do Legislativo.


Os partidos pediram liminar (decisão provisória), mas o relator, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu aplicar o rito segundo o qual o plenário julga o caso diretamente. Ele pediu informações à Câmara, ao Senado, à Presidência, à Procuradoria Geral da República e à Advocacia Geral da União.


O parecer da PGR foi contra a ação porque o então procurador Rodrigo Janot considerou que medida cautelar não é prisão e que a possibilidade de revisão pelo Congresso poderia prejudicar investigações em andamento.

Palavras-chave: CPP STF Senado ADI Medida Cautelar Prisão Deputados Senadores Suspensão Mandato

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-define-em-julgamento-no-dia-11-de-outubro-se-senado-pode-rever-decisao-sobre-aecio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid