STF decide que cabe à Justiça Comum julgar controvérsia sobre cobrança de pulsos
A esta caberia apenas julgar a causa se a Anatel tivesse entrado no processo como parte interessada.
A cobrança de pulsos além da franquia nas ligações locais por companhia telefônica é uma questão infraconstitucional e envolve apenas uma relação de consumo entre cliente e prestadora do serviço de telefonia, não afetando o contrato de concessão do serviço firmado entre a prestadora de serviço telefônico e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), reguladora do setor. Portanto, dirimir uma controvérsia neste âmbito é de competência da Justiça Comum, e não da Justiça Federal. A esta caberia apenas julgar a causa se a Anatel tivesse entrado no processo como parte interessada.
Esta decisão foi tomada nesta quarta-feira (08) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº nº 571572, interposto pela Telemar Norte Leste S/A contra decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que impediu a cobrança de pulsos além da franquia, confirmando, assim, uma decisão de juizado especial, numa ação proposta pelo usuário Albérico Sampaio do Lado Pedreira.
O STF já havia decidido, anteriormente, dar repercussão geral à matéria.