STF condena deputado por crime de responsabilidade

Deputado foi condenado por usar horário nobre de televisão para se promover

Fonte: Congresso em Foco

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Jaime Martins (DEM-MG) era réu em uma ação penal por usar recursos públicos para fazer propaganda pessoal quando era prefeito de Montes Claros. Ele, no entanto, não irá para a prisão pois a pena foi declarada prescrita pelos ministros


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (10) o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) por crime de responsabilidade. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por veicular propaganda em televisão com verbas públicas para promover sua imagem sobre sua administração na prefeitura de Montes Claros (MG).


Por cinco votos a três, a corte entendeu pela culpa dele no caso. No entanto, como os ministros fixaram a pena em dois anos – o crime ocorreu há 13 anos – eles acabaram declarando a prescrição da punição. Ou seja, ele continua condenado – podendo sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa, mas não vai cumprir nenhum tipo de pena. Na acusação, o MPF afirmou que houve crime em usar dinheiro da prefeitura para pagar anúncios em emissoras de televisão sobre sua administração em Montes Claros.


Jairo é dentista e empresário, dono de uma faculdade, de um hospital e de uma fábrica de caminhões em Minas Gerais. Atualmente, está no exercício do mandato como suplente. Ele assumiu com a licença de Alexandre Silveira (PSD-MG), que deixou a Câmara para assumir o cargo de secretário extraordinário estadual de Gestão Metropolitana.


Na visão do relator da ação penal, ministro Luiz Fux, o deputado, na época prefeito, tinha conhecimento da contratação da agência de publicidade responsável pelas peças de televisão. Jairo Ataíde, relatou Fux, assinou o contrato e os aditamentos como prefeito. “O acusado agiu conscientemente”, afirmou. Para ele, houve crime tanto nas propagandas transmitidas quanto nos boletins Saúde Plena, editados pela Secretaria de Saúde e distribuídos em três meses de 1999. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso.


A revisora, Rosa Weber, concordou com Fux quanto à propaganda na televisão, que custou aproximadamente R$ 90 mil aos cofres da prefeitura. No entanto, sobre os boletins, estimados em R$ 256, ela entendeu que não houve comprovação de autopromoção do então prefeito. “Na dúvida eu absolvo. Entendeu como muito frágil a prova”, votou a ministra. Ela foi acompanhada pelo ministro José Dias Toffoli e pelo presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski.


Toffoli, durante o voto, fez uma sugestão: mudar o enquadramento para outro inciso da lei. O trecho diz que é crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. A sugestão foi aceita por Fux, que sugeriu aos colegas que também aderissem à mudança. Rosa, Toffoli e Lewandowski não aceitaram a sugestão. Depois, na análise da pena, o próprio relator, “para resolver um problema prático”, acabou se alinhando ao voto da revisora.


A pena prevista no Decreto Lei 201/67, que prevê os crimes de responsabilidades de prefeitos e vereadores, varia de dois a 12 anos de prisão. Fux e Rosa Weber se manifestaram pela pena de quatro anos e quatro meses. Já Barroso, Toffoli e Lewandowski estipularam em dois anos, já decretando a prescrição.


Sem crime


Já o ministro Teori Zavascki foi o primeiro a votar pela absolvição do deputado por “improcedência por atipicidade”. Ou seja, para ele, a conduta não está prevista na lei. Por isso, não pode o deputado do DEM não pode ser condenado por isso. Ele foi acompanhado por Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. “Estou convencido de que não há como [condenar]“, disse. Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que a acusação não poderia ser enquadrada como crime.


Não participaram do julgamento os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Pelos votos que faltam, ainda seria possível mudar o resultado do processo. No entanto, a corte encerrou a análise da ação penal nesta quinta-feira.

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