STF conclui julgamento que dá mais tempo de propaganda a partidos recém-criados

Se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas, os partidos recém-criados poderão ter mais tempo de propaganda eleitoral

Fonte: Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (29), por maioria de 7 votos entre os 11 possíveis, que os partidos recém-criados têm direito a mais tempo de propaganda eleitoral, em rádio e TV, se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. A votação terminou com as considerações da ministra Cármen Lúcia Rocha depois de três dias de julgamento.


A decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD), criado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício. A nova regra já vale nas eleições para prefeitos e vereadores deste ano.


Cármen Lúcia votou nesta manhã quando a maioria já estava formada. Ela seguiu a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, negando a deputados federais que migraram para novas legendas o direito de levarem consigo o tempo de propaganda a que tem direito. “Eu tenho medo de um sistema partidário tsunami, na hora que sai o eleito sai levando tudo, deixando terra arrasada. O que é grave, porque ele é eleito com a estrutura do partido, e ele não pode sair fingindo que nada aconteceu”, considerou a ministra.


O STF julgou dois processos diferentes de uma só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas – DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados.


O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV – um terço igualmente entre todos os partidos e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.


Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima. No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.


Além do voto divergente de Barbosa e Cármen Lúcia, uma nova tese foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as siglas. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.


A decisão do STF deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.


O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que também integra o TSE – pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardaria a decisão do STF sobre a questão da propaganda.

Palavras-chave: Propaganda eleitoral; Partidos recém-criados; Política; Tempo

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO29/06/2012 22:57 Responder

É meio satírico, nosso congresso, é dai os motivos que suas decisões não são de quaisquer valia, e não merecem respeitas, por ninguém, muito menos pelo judiciário, vivem só criando leis, pra inflar o sistema, ou seja, os códigos e a gama de leis que nada valem. Com isto, inchando o judiciário, de ações, inúteis, buscando somente proveitos próprios, e obrigando o judiciário a legislar. O judiciário tem que legislar devido à falência dos legislativos, que só ficam a inventar balelas, como as CPIs, e CPMIs. Falo isto, pois as leis que eles criam só valem pra eles, quando os favorecem, se contrariá-los, busca o judiciário, para dai, satisfazer seus intentos perverso, egoístas e individualistas, e, pra dizer se as suas leis valem ou não, como esta decisão, que acaba de criar nova lei eleitoral. Normas estas que de há muito vinham sendo aplicadas, e que eu em particular, entendia serem corretas. Mais é nosso Brasil, ai esta nosso legislativo, desacreditado, falido, moralmente, e de nenhuma serventia. A sim tem serventia, gastar dinheiro público e surrupiar nosso erário.

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