STF concede liberdade a investigados pela Polícia Federal

Os réus são acusados de participar de suposto grupo criminoso ? formado por empresários e servidores públicos ? que praticava extorsão fraudes fiscais e corrupção.

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu três habeas corpus (HC) em favor de investigados que tiveram prisão preventiva decretada após investigação da Polícia Federal, desencadeada em outubro de 2008. Os HCs questionam decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia negado os pedidos de liberdade.

Os réus são acusados de participar de suposto grupo criminoso ? formado por empresários e servidores públicos ? que praticava extorsão fraudes fiscais e corrupção.

A defesa dos acusados pedia a superação da súmula 691 - que impede o STF de analisar HC que esteja com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenha decisão de mérito.

HC 97416

O HC foi concedido em favor de Ildeu da Cunha Pereira Pereira Sobrinho. O pedido de prisão preventiva foi decretado diante das evidências de que o réu possuía ampla rede de contato junto a agentes públicos ? o que poderia atrapalhar as investigações.

HC 97267

O STF concedeu o HC em favor do policial federal Antônio Vieira Silva Hadano, preso sob a alegação de que poderia intimidar testemunha, forjar ou destruir provas com o objetivo de atrapalhar as investigações.

HC 97371

HC concedido em favor do também policial federal Fábio Tadeu dos Santos Gatto, diante do receio de que poderia atrapalhar as investigações se permanecesse em liberdade.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, afirmou que tais argumentos eram meramente especulativos; insuficientes, portanto, para sustentar um decreto de prisão preventiva. Segundo o ministro, tal fato justifica o abrandamento da súmula 691.

?Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (CF, art. 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida?, ressaltou Mendes.

Processos relacionados
HC 97267
HC 97371
HC 97416

Palavras-chave: liberdade

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