STF concede habeas corpus para homem preso há mais de 6 anos sem julgamento

Segundo consta no andamento processual no site do TJSP, ainda não há data agendada para acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri

Fonte: STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ordem liminar em sede de habeas corpus em favor de um homem preso há 6 anos e 4 meses à espera de julgamento. A decisão é do Ministro Celso de Mello.


Com 37 anos de idade, o homem estava preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II, em São Paulo, desde novembro de 2007. Ele é acusado, junto a outros dois réus, de homicídio qualificado e responde a processo que tramita na 1ª Vara do Foro Distrital de Caieiras, no interior de São Paulo.


Em março de 2010, o Juízo de primeiro grau determinou que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri e manteve-o preso. A defesa que então atuava no caso recorreu dessa decisão. O desembargador relator do recurso no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o reenvio dos autos à primeira instância, pois o Juízo de primeiro grau não havia se manifestado sobre a hipótese de retratação, prevista pelo art. 589 do Código de Processo Penal.


Segundo consta no andamento processual no site do TJSP, ainda não há data agendada para julgamento pelo Tribunal do Júri.


A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) passou a atuar no caso, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, após ser comunicada sobre a situação pela Ouvidoria da SAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), no último dia 28 de fevereiro.


Os defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu impetraram habeas corpus ao TJSP, que negou o pedido liminar. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por sua vez, também indeferiu o pleito com base na Súmula 691 do STF.

 
Em habeas corpus ao STF, os defensores argumentaram que a situação é permeada de “grave ilegalidade, irrazoabilidade e teratologia”, caracterizando constrangimento ilegal a prisão por mais tempo que determina a lei. Eles fundamentaram o excesso de tempo de privação de liberdade na Constituição Federal, que assegura a duração razoável do processo, e no Código de Processo Penal, além de dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que possui caráter supralegal no Brasil.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus

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1 Comentários

Vagner Educador04/04/2014 20:47 Responder

Se ele fosse algum figurão declaradamente assassino , famoso e cheio da grana não haveria tanta demora assim em lhe ser concedido um habeas-corpus. Mas como provavelmente ele deve fazer parte da grande massa asssalariada teve que mofar na cadeia por quase sete anos , sabe-se lá por quais experiências dolorosas essa pessoa passou lá!Justiça social e verdadeira isonomia na aplicação da Justiça!!!

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