STF assegura direito da minoria parlamentar para instalação da CPI do "apagão aéreo"

Fonte: STF

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2 Comentários

Dr. Aloisio José de Oliveira Advogado28/04/2007 20:44 Responder

O mundo realmente está de cabeça para baixo. Os valores estão se invertendo dia a dia. O que vale é ser organizado, em pluralidade de direitos. Imaginemos agora o Ínclito Ministro do STF Ilustre Dr. Celso de Melo dizer que a maioria tem de respeitar o direito da minoria de investigar. O "quórum" para a citada CPI era de 210 deputados, somente foram atingidos 170 asssinaturas, uma das condições "sine qua non" poder ser impetrada a CPI, que são: "Quorum", assunto relevante e prazo. Não foi preeenchido e assim mesmo, com toda a verve que lhe compete, anuiu ao MS a legitimidade da minoria. Pasmem, é o rabo abanando o cachorro. Imaginemos uma decisão assemblear de condomínio, onde a maioria não quer zelador porque é caro manter e a minoria acha que é necessário e ganhar a parada, é demais. Não tenham dúvida, essa CPI mesmo pelos objetivos relevantes mencionados por Sua Excelência o Nobre e Culto Dr. Celso de Melo, que me perdoe a irreverência, ela não vai chegar a nada em 4 meses. Já se sabe que o problema é a "ÓTICA", a maneira de ver a coisa e nesse caso, "data venia maxima" Sua Exa. o Digno e Magistral Ministro Dr. Celso de Melo, foi acompanhado pela maioria da plenária, outros tantos Sábios e Cultos Ministros, o que vale dizer: "Organizem-se, mesmo em minoria comunitária, todos podem vencer a batalha jurídica, pois já não mais existem os conceitos adversos da plenitude sobre a inferioridade. E assim caminha a humanidade. Os de má indole, os errados sempre estarão certos, desde que organizados consigam o que querem e ai de quem estiver contra. Justiça equânime e balizada sem parcialiadade é o que queremos. Respeitamos o direito de quem quer que sejam, desde que aliado à maioria, pois a maioria decidindo, a minoria deve aceitar a decisão. Sentimos muito o ocorrido.

Dr. Celio Caús Advogado23/05/2007 17:53 Responder

A meu entender, plenamente acertada a decisão do Ministro do STF anulando a escusa e acobertadora decisão de engavetamento de CPI do Apagão Aéreo. Se a constituição de uma minoria tem o objetivo fiscalizador da atividade da maioria, está ínsito à sua natureza o direito de, constituído o seu quorum na forma da Lei e verificadas as demais condições, como foram verificadas, instalar-se e ser realizada. Submeter o Direito Constitucional concedido às minorias assim constituídas, ao bel-prazer de uma câmara legislativa ainda que em maioria, seria não só negar o direito maior, constitucional, como inverter os valores, fundamentos e natureza dos direitos fundamentais do homem, da Costituição e da Democracia. As minorias, constituídas na forma da Lei e da Costituição devem ser minorias fiscalizadoras da maiorias, por natureza. Exigir-se ou pleitear-se o contrário, isso sim seria subverter a ordem, o direito e a constituição. Realmente o STF está de parabéns e com ele a Democracia e o respeito às Instituições.

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