STF afirma constitucionalidade de Resolução do TST

Fonte: TST

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As regras de procedimento baixadas em resolução pelo Tribunal Superior do Trabalho para adequar o processo trabalhista às inovações introduzidas pela Reforma do Poder Judiciário estão de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a própria ordem constitucional. A avaliação foi feita pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, após decidir petição submetida à Suprema Corte, com apoio na Resolução nº 126 de 2005 do TST.

A manifestação do presidente do TST foi suscitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná) após interposição de recurso ordinário por um trabalhador contra decisão da primeira instância local. A presença de tema constitucional no processo levou o TRT paranaense a decidir pela remessa da causa, em forma de petição avulsa, ao STF.

Em sua decisão, Nelson Jobim observou que o artigo 2º da Resolução 126 encontra-se ?em harmonia com o posicionamento do Supremo e obediência à Emenda Constitucional nº 45/2004?, que ampliou as atribuições da Justiça do Trabalho. Diante da nova realidade jurídica, o TST firmou que a sistemática para o processamento dos recursos ?é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências?.

O reconhecimento da validade desse entendimento, expresso no art. 2º da Resolução 126, levou o presidente do STF a determinar o reenvio dos autos do recurso ordinário ao TRT paranaense, para que esse órgão de segunda instância promova o julgamento da causa que lhe foi originalmente proposta. A decisão do ministro Nelson Jobim está publicada no Diário da Justiça (edição de 15/08).

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