STF acolhe pedido da PGR e desmembra ação penal contra Maluf

Ex-governador de São Paulo será o único julgado diretamente no STF em processo por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o desmembramento da Ação Penal 863, para que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue apenas o réu Paulo Maluf pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão atende pedido de Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Com o desmembramento, outros dez réus, que não possuem prerrogativa de foro no Supremo, serão julgados por outras instâncias.


Janot justificou seu pedido ao afirmar que o grande número de réus acarretou elevada quantidade de testemunhas, algumas delas residentes no exterior. O procurador-geral destacou que este fato poderia prolongar demasiadamente o trâmite da ação penal, uma vez que levaria à expedição de cartas rogatórias a sete países.


Ao decidir pelo desmembramento, o ministro Ricardo Lewandowski alertou que “a situação dos autos justifica a aplicação da regra procedimental fixada no Inquérito 3515”, processo em que o Plenário estabeleceu prioritariamente o desmembramento de processos em que figuram acusados sem prerrogativa de foro no STF.


Regra geral


O tema do desmembramento, debatido amplamente no julgamento da Ação Penal 470, foi levantado pelo ministro Luís Roberto Barroso na sessão plenária do STF do dia 12 de fevereiro.


Ao votar pelo desmembramento do Inquérito 3115, onde um deputado federal e outro corréu, sem prerrogativa de foro, foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal), o magistrado apontou falta de critério do Supremo na análise da questão e propôs uma regra geral para que inquéritos e ações penais deste tipo sejam sempre desmembradas pela Corte.


Ao recorrer à jurisprudência do STF para destacar a falta de critério da Corte, Barroso apontou principalmente as diferenças em decisões na Ação Penal 470 e na Ação Penal 536, o processo do “mensalão tucano”, desmembrado após recomendação de Joaquim Barbosa.

Palavras-chave: direito penal mensalão tucano direito processual

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