STF absolve sete réus do mensalão em que julgamento foi empatado

Ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes

Fonte: Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (23) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A fase agora é de decisão das penas dos réus condenados, chamada dosimetria da pena. Os ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes.


O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal in dubio pro reo. “Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade.”


A decisão de Britto provocou debate na Corte. Os magistrados Celso de Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharama a posição do presidente.


Entretanto, o ministro Marco Aurélio Mello divergiu do plenário e defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte, ou seja, seu voto valeria mais que o dos outros ministros resultando no desempate. “Peço vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim. Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida”, disse.


Já o decano Celso de Mello argumentou que o Código de Processo Penal permite a absolvição do réu no caso de dúvida. “Não há alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade.”


O mesmo entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. “É preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação que tem lastro penal […]. O Código Penal permite a absolvição por falta de provas”, diz Mendes.


Joaquim Barbosa também concordou com a posição de Ayres Britto. O ministro-relator da ação penal destacou que o tribunal vive uma situação atípica, com um ministro a menos desde a aposentaria de Cezar Peluzo, no final de agosto, quando completou 70 anos. “É uma situação anômala […]. Estamos com um membro a menos no plenário.”


Ao final da discussão, Ayres Britto se disse aliviado por não precisar votar novamente. “Fico feliz de não ter que produzir esse voto de minerva, porque é um voto que me enerva”, finalizou.


Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.

Palavras-chave: Mensalão; Condenação; Corrupção; Política; Julgamento

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