Souza Cruz condenada a indenizar por malefícios do cigarro

Fonte: TJRS

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Palavras-chave: cigarro

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2 Comentários

Ricardo Func. Publico (Bacharel e operador do Direito)22/08/2007 11:14 Responder

Alem das indenizaçoes pelas fabricas de fumo os medicos que indicavam o cigarro a anos atras, como "relaxante" e "que tira seu stress" deveriam pagar por isso tb... Esse bastao cancerigeno nicotinoso afeta muitas pessoas!

Leopoldo Luz advogado08/09/2007 19:11 Responder

Com lucidez, diferentemente dos TJs, o STJ tem-se posicionado a favor das empresas produtoras de cigarro em processos indenizatórios. Não são poucas os avisos dos malefícios do fumo. Inclusive são veiculados na própria embalagem do produto. Se o sujeito, malgrado o esforço de toda a sociedade em contrário, opta por manter o hábito de fumar, há de assumir a responsabilidade por sua decisão. A existência de cigarros à venda, é mera circunstância de que se vale o sujeito para se autodestruir. Não fosse isso, o sujeito se valeria do tráfico, tal como se dá com os consumidores de drogas ilícitas.

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