Situação de poluição das praias de São Luís deverá ser divulgada amplamente pela Sema

Estado tem prazo de 15 dias para cumprir determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil reais

Fonte: MPF

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Fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal determinou que o Estado divulgue as condições de balneabilidade das praias, que apresentam qualidade precária de uso pela população.


Na decisão, proferida pela 8ª Vara Federal do Maranhão, especializada em matéria ambiental, o juiz determinou que o Estado adote as providências necessárias para assegurar ampla publicidade das condições de balneabilidade das praias nos municípios de São Luís e São José de Ribamar.


Assim, a Justiça determinou que o Estado promova, em até 15 dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 30 mil, a publicação das informações da situação das praias em pelo menos dois jornais de circulação estadual, a sinalização dos pontos analisados, esclarecendo a sua condição ao banho e a fixação de placas nas principais vias públicas de acesso às praias, com alerta das áreas impróprias para banho.


E, mais, o Estado também deverá, no prazo de 30 dias, interditar os trechos de praia onde ocorrer o lançamento direto de esgotos.


As medidas foram determinadas tomando por base as constatações, elaboradas pela própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), de poluição nas praias, em decorrência do lançamento de esgoto. Mas a secretaria não atendia as determinações do Conselho Nacional de Meio Ambiente quanto à necessidade de divulgação periódica das informações quanto à balneabilidade.

Palavras-chave: Prazo; Multa; Cumprimento; Determinação; Divulgação; Praia; Poluição; Meio ambiente; População

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