Site terá que indenizar ex-policial por divulgar falsa informação sobre este

A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou a Dublê Editorial e Jornalística Ltda. EPP e Cláudio Júlio Tognolli a pagarem, solidariamente, R$ 10.000,00 ao ex-delegado federal Luiz Carlos de Oliveira César Zubocv, a título de indenização por dano moral.

Fonte: TJDFT

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A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou a Dublê Editorial e Jornalística Ltda. EPP e Cláudio Júlio Tognolli a pagarem, solidariamente, R$ 10.000,00 ao ex-delegado federal Luiz Carlos de Oliveira César Zubocv, a título de indenização por dano moral. Inconformados com o acórdão, os réus interpuseram recurso que, caso seja aceito, deverá ser analisado pelo STJ.

O autor ajuizou ação de reparação de danos contra o site Consultor Jurídico (CONJUR) e Cláudio Júlio Tognolli, alegando que o segundo réu, com o intuito de denegrir a sua honra, afirmou equivocadamente que o ex-delegado da Polícia Federal teria sido preso em razão da Operação Anaconda. Diz que a declaração falsa da prisão permaneceu no sítio eletrônico por vários meses (31/8/04 a 05/9/06) e que mesmo após a retratação judicial não ouve correção da matéria. Conta que nunca esteve preso e não responde a nenhum processo criminal decorrente da operação Anaconda, e que a matéria foi reproduzida em outros sítios, o que provocou incontestável ofensa à sua dignidade, honra e imagem. Alega, por fim, que houve abuso do direito de informar, com a divulgação de fato inverídico, capaz de destruir a boa reputação de uma pessoa.

Os réus argumentam que houve retratação espontânea e foi retirada a informação equivocada, deixando claro que o autor nunca foi e nem esteve preso, estando definitivamente resolvida a questão. Acrescentam que não houve a intenção de denegrir a honra do autor e que no caso de ter havido injustiça, esta foi trazida a público pelo relatório final da operação Anaconda. Diz que o texto não permanece no sítio e quando houve a retratação judicial o texto original foi retificado e que a retratação restabeleceu a verdade dos fatos, não havendo dano moral.

Apesar de os réus afirmarem que as informações constantes da matéria impugnada com relação ao autor são verdadeiras, salvo com relação à prisão, é justamente sobre esse ponto que o autor discorre: "a injustiça discutida na presente demanda não é o fato de ter sido o nome do Autor mencionado no Relatório Policial, e sim a inverdade contida no artigo divulgado pelos Réus afirmando que o Autor estaria preso".

Na sentença de 1º grau, a juíza afirma que embora na matéria impugnada não houvesse destaque quanto à prisão do autor, já na retratação o fato ganhou considerável realce. Entretanto, a retificação do texto original não apresenta data, por isto, não restou suficientemente provado que já teria havido a retificação ou mesmo quando esta ocorreu. E conclui: a retratação e a retificação da matéria teriam sido suficientes para afastar a ocorrência do dano moral, se a divulgação não tivesse continuado, com a reprodução da falsa informação em outros sítios eletrônicos - o que demonstrou a ilicitude civil da conduta dos réus.

Face às considerações, a magistrada condenou os réus a publicarem a decisão judicial nos websites www.conjur.com.br e www.tognolli.com e a reparar o dano moral fixado em R$ 5.000,00 com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Quanto ao pedido para determinar ao sitio de busca Google a publicação da sentença, este não pode ser atendido porque, segundo a juíza, "não há possibilidade de se proferir determinação para terceiro".

A 5ª Turma Cível, no entanto, entendeu que sendo o autor da ação policial civil aposentado tido como ex-detento, isso por si só já fere a honra de qualquer pessoa de bem. Quando nada se fez de ilegal então, o fato se torna ainda mais ofensivo na medida em que este é ex-policial federal, que pertenceu aos quadros de quem o teria prendido. Levando-se em conta esses fatores, o fato de serem dois os réus obrigados a pagar a indenização, e diante da capacidade financeira que detêm, os Desembargadores elevaram para R$ 10.000,00 o valor da indenização a ser paga à vítima.

Nº do processo: 2006.01.1.109799-4 APC

Palavras-chave: site

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