Sindicato firma acordo no TRT para encerrar greve de trabalhadores em Taubaté

O acordo realizado deverá pôr fim ao movimento grevista que envolveu cerca de 1.500 trabalhadores de duas empresas, atuantes do mesmo canteiro de obras

Fonte: TRT da 15ª Região

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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Taubaté celebrou, na tarde desta segunda-feira (21/5), um acordo com a Tomé Engenharia S. A. e a Cesbe S. A. Engenharia que deverá pôr fim ao movimento grevista iniciado no dia 14 de maio, envolvendo cerca de 1.500 trabalhadores das duas empresas, que atuam no mesmo canteiro de obras. O acordo, negociado em audiência de tentativa de conciliação no TRT da 15ª Região, presidida pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, vice-presidente judicial da Corte – que substituía regimentalmente o presidente do Tribunal, desembargador Renato Buratto –, garante reajuste de 7,47% no valor dos salários e do auxílio alimentação e o pagamento de R$ 700 a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Os termos acordados, que incluem ainda a compensação de metade dos dias parados, aos sábados, a partir do dia 26 de maio, serão submetidos à assembleia geral da categoria convocada para a manhã desta terça-feira.

Palavras-chave: Greve; Acordo; Obras; Trabalhista; Sindicato

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1 Comentários

Romano Kanjiscuk Advogado30/06/2012 14:19 Responder

Trabalhador independente de qual seja a categoria, seus direitos estão na histórica CLT, a bíblia do Trabalhador e em relação à greve pacífica um direito de manifestação pelos seus direitos garantidos pela Carta Magna. Trabalhador é um cidadão como o patrão, não é o poder de riqueza ou o índice de humildade que diferencia a dignidade de pessoas, em caso de fato cria constrangimentos e discriminação. Assim, o patrão por outro lado também é um trabalhador, no âmbito maior de intelectualidade, ou seja, ele administra o todo, portanto o respeito alheio também é recíproco, daí o direito de greve do Trabalhador em busca de Justiça.

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