Sindicância pode punir militares com perda de aposentadoria ou demissão, afirmam juristas

Especialistas afirmam que o objetivo é descobrir se houve mau uso de prédios públicos

Fonte: O Globo

Comentários: (1)




Há cerca de um mês, o presidente da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari, procurou dois professores de Direito da USP com uma dúvida: o uso de estabelecimentos públicos como centros de tortura pela ditadura militar poderia caracterizar um desvio administrativo ou mau uso do patrimônio público?


Nas últimas semanas, os professores Marcos Augusto Perez e Floriano de Azevedo Marques Neto, sócios de um escritório de advocacia em São Paulo, se debruçaram sobre a questão e produziram o arcabouço jurídico que levou as Forças Armadas a abrir, ontem, sindicâncias para investigar o que aconteceu nos centros de tortura.


Para os professores, a questão é clara: “ou bem houve uma decisão do Estado de afetar bens públicos na prática de torturas ou houve desvio no uso destes bens, o que obrigaria a adoção de providências para responsabilizarmos envolvidos, administrativa e civilmente”.


Abaixo, ambos respondem sobre como seria essa possível penalização, que, em princípio pode-se levar a perdas de aposentadorias.


Floriano de Azevedo Marques: Deu-se em atenção a uma consulta que nos foi feita, no final do ano passado, em âmbito acadêmico, pelo nosso colega professor Pedro Dallari, hoje na presidência da CNV. Tal consulta se deu em grande medida porque a CNV se deparou com uma questão de direito administrativo: saber se os fatos que vinham sendo levantados em depoimentos tomados pela Comissão, relativos ao uso de bens públicos da União e de outros entes na prática de violações aos direitos humanos caracterizava desvio administrativo e mau uso do patrimônio público. E foi isso que analisamos concluindo que ou bem houve uma decisão do Estado de afetar bens públicos na prática de torturas ou houve desvio no uso destes bens, o que obrigaria a adoção de providências para responsabilizarmos envolvidos, administrativa ou civicamente. E isso precisa ser esclarecido do ponto de vista administrativo.


Quanto tempo demorou esse trabalho?


FAM: Estudamos a questão por aproximadamente trinta dias.


Que dificuldades jurídicas pensavam encontrar durante a produção desse arcabouço? E que tipo de dificuldades efetivamente encontraram?


Marcos A. Perez: A questão não era muito complexa, mas tivemos dificuldades para levantar a regulamentação própria das Forças Armadas nessa matéria. Tratava-se de saber se possíveis desvios no uso de bens públicos poderiam ser apurados e, se comprovados, gerar responsabilidade administrativa e civil, inclusive o dever dos responsáveis em indenizar a União. As respostas foram: de um lado toda autoridade tem o dever de apurar irregularidades tão logo toma conhecimento delas, sob pena de praticar o crime de prevaricação. De outro a própria Constituição diz que o dever de indenizar os cofres públicos pelo mau uso de bens e recursos públicos não prescreve. Portanto o dever de investigador os fatos, de punir os responsáveis e deles exigir eventual reparação aos cofres da União é incontroverso. Fica uma sugestão para que se melhore a documentação e a publicidade das normas disciplinares dos militares.


As Forças Armadas terão agora 30 dias para realizar esta sindicância. Esse prazo foi sugerido pelos senhores, pela Comissão ou pelos militares? O que que acham dele?


FAM: Não nos coube sugerir prazo algum. Os prazos a serem observados são os previstos nas normas disciplinares das Forças Armadas que são extremamente eficientes e qualificadas para cumprir seus próprios prazos.


Enxerga nessa sindicância uma brecha para a revisão da Lei da Anistia?


MAP: Não se trata de brecha pelo simples fato de que a anistia interdita punições penais aos envolvidos em crimes daquele período. O que agora se vai averiguar é a existência de infrações de ordem administrativa e eventuais atos de servidores que, mediante desvio de finalidade no uso de bens públicos, geraram dever de indenizar a União ou os Estados. Nosso estudo não passou pela hipótese de revisão da lei de anistia.


Quais seriam as penas aplicáveis as Forças Armadas se a sindicância comprovar que houve desvios de uso de bens públicos?


FAM: Em princípio pode-se cogitar, como sanção administrativa, a demissão do servidor ou, em já sendo aposentado, a perda da aposentadoria; e como consequência civil a condenação em indenizar a União pelos prejuízos causados.


MAP: Dificilmente as Forças Armadas deixarão de identificar os responsáveis, com quase toda a certeza havia ordens documentadas dos superiores hierárquicos para que as instalações fossem usadas como efetivamente foram.


Essas infrações não prescrevem? Por que?


FAM: Não se trata de apurar crimes, mas infrações administrativas. O dever de indenizar o erário não prescreve por expressa ressalva prevista na Constituição.


MAP: Alguns desses servidores já devem ter falecido e não poderão ser punidos, outros não e poderão responder, na medida de sua participação ou responsabilidade. O mais importante, entretanto, será a transparência que essas informações nos trarão sobre esse período histórico e seus protagonistas.


Depois da sindicância, haveria um caminho judicial?


FAM: No caso das infrações administrativas, pode-se cogitar medida judicial caso a sindicância não chegue a bom termo, se houver alguma ilegalidade no seu curso. A indenização deverá ser postulada pela AGU em medida judicial a ser proposta contra os responsáveis.

Palavras-chave: direito penal perda de aposentadoria punição de militares

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sindicancia-pode-punir-militares-com-perda-de-aposentadoria-ou-demissao-afirmam-juristas

1 Comentários

ue o governo ir? unificar as duas policiais com uma s? cabe?a, para acabar policial aposentado02/04/2014 21:38 Responder

Do jeito que está conduzido o ódio aos militares, logo logo não teremos mais as forças armadas para defender o país. é o crime organizado está vencendo. Por quê tanto ódio contra os militares? Subversivos é guerrilheiros para os políticos brasileiros, são santos!!! Jamais fizeram mal ao Brasil. Estamos fud.....

Conheça os produtos da Jurid