Shopping permanece impedido de realizar eventos no estacionamento

Tribunal alega que eventos ocorridos no shopping causam perturbação à vizinhança, o que levou o MP a entrar com uma ação civil pública

Fonte: TJRO

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Permanece inalterada a decisão da 5ª Vara Cível que impede o Shopping de Porto Velho de realizar ou autorizar eventos no estacionamento utilizando som mecânico amplificado por aparelhos eletrônicos sem o indispensável isolamento acústico. Insatisfeita com a proibição, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve negado o pedido de liminar (decisão inicial) para suspender a decisão de 1º grau (juiz), em Agravo de Instrumento (espécie de recurso judicial), sob relatoria do desembargador Gilberto Barbosa, publicado nesta sexta-feira, 27.

O pedido de liminar, indeferido pelo magistrado, alegava não haver prova de que um evento ocorrido no dia 24 de dezembro foi o causador de perturbação à vizinhança ou do aumento do fluxo de veículos nas ruas próximas ao local. Tal promoção deu origem à ação civil pública iniciada pelo Ministério Público, baseada na fiscalização do Município e Estado que aferiu índices sonoros de 33,13 decibéis, acima do limite permitido para o horário. A fiscalização também chamou a atenção para a necessidade de relatórios de impacto de vizinhança e sobre tráfego urbano.


O advogado do shopping questionou a aferição, salientando ter ocorrido no mesmo dia 24 show na área circunvizinha, denominado "espaço Fergel". Por último recorreu ao princípio da livre iniciativa, como fundamento de ordem econômica e atribuindo à iniciativa privada o papel primordial na produção e circulação de bens ou serviços.

Palavras-chave: Eventos; Shopping; Perturbação; Vizinhança; Proibição

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