Shopping indenizará a idosa que caiu sobre decoração natalina

A empresa deverá indenizar moralmente em R$ 57 mil reais a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sobre enfeites natalinos

Fonte: TJRS

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sobre decoração natalina.


Caso


A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel.  Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.


Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, baço, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.


Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.


Sentença


No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.


A empresa ré recorreu da condenação.


Apelação Cível


O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a responsabilidade do shopping:


"Sabido é que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou."


Observou ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto perfurocortante.


Entretanto, ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$ 80 mil para R$ 50 mil. "O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza", explicou.


Manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou ser costureira.


Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.


A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Lesão corporal; Idoso; Decoração

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