Sexta Turma substitui prisão de ex-governador por outras medidas cautelares

O político é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, todos apurados no âmbito da Operação Calvário.

Fonte: STJ

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Reprodução: pixabay.com

​​​Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou liminar de dezembro do ano passado e revogou a prisão preventiva do ex-governador da Paraíba R. C., impondo outras medidas cautelares. O político é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, todos apurados no âmbito da Operação Calvário. 


A mesma decisão vale para a prefeita do município de Conde (PB), M. L., além de cinco outros investigados. Nesses casos, o julgamento do colegiado foi unânime.


As medidas cautelares determinadas em substituição às prisões preventivas são as seguintes: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de R. C., de seu irmão C. C.); proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo; e afastamento da atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação).


No dia 21 de dezembro, durante o plantão judicial, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia concedido liminar para determinar a soltura do ex-governador, por entender que não estava demonstrada a necessidade da prisão preventiva naquele momento.


Ao julgar o mérito do habeas corpus, a Sexta Turma entendeu que, apesar dos indícios do cometimento dos delitos investigados na Operação Calvário, não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva de C., especialmente porque o político já deixou o cargo de governador. Assim, para o colegiado, está ausente o requisito da contemporaneidade entre os delitos apurados e a decretação da prisão.


Além disso, o colegiado considerou que, desde a libertação de C., não houve notícia de que ele tenha interferido nas investigações ou cometido qualquer ato ilícito.


Desvios milionár​​ios


A Operação Calvário investigou esquema criminoso, supostamente liderado por R. C., que teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos setores de saúde e educação da Paraíba. Segundo o Ministério Público estadual, as operações do grupo envolveriam o repasse de recursos ilícitos por meio de organizações sociais escolhidas para gerir hospitais, o loteamento de empregos nas unidades hospitalares entre políticos aliados e fraudes a licitação na área da educação, mediante o pagamento de propina.


De acordo com o Ministério Público, os delitos teriam sido praticados durante os dois mandatos de C. à frente do governo, entre 2010 e 2018.


A prisão preventiva do ex-governador e de 17 outros investigados foi decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em dezembro último. Na decisão, o tribunal considerou, entre outros elementos, a sofisticação do esquema criminoso e a influência de C. na administração pública paraibana, inclusive porque parte da equipe do político ainda estaria atuante no governo.


O TJPB apontou ainda o risco de intimidação a testemunhas e de ocultação de provas.


Sem elementos con​​cretos


No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva de C. foi decretada aproximadamente um ano após o término de seu mandato como governador, o que afastaria o elemento da contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida cautelar mais grave. A defesa também questionou a produção de provas – e a consequente tomada de decisão pelo TJPB – baseada exclusivamente na palavra de colaboradores.


A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, destacou a necessidade de o STJ dar firme resposta no combate à corrupção e aos crimes que lesam os cofres públicos. Entretanto, a ministra ponderou que essa função tem de ser realizada com "isenção e austeridade", tendo em vista que as medidas cautelares não podem servir como antecipação de pena, pois o cidadão tem a seu favor a presunção de inocência e possui direito ao devido processo legal.


No caso dos autos, Laurita Vaz afirmou que o decreto prisional do TJPB não demonstra, de forma categórica, que C. atualmente agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce cargo político. Segundo a ministra, ainda que o tribunal paraibano tenha apontado que persistiriam as relações de C. com o atual governo estadual, não há referência concreta sobre quais seriam os agentes que ainda atuariam na organização criminosa e que papéis eles desempenhariam no grupo.


"Nesse contexto, para se considerar necessária a prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas, sem a efetiva demonstração da possibilidade concreta de repetição de crimes da mesma espécie", concluiu a ministra.


Ao estabelecer as medidas cautelares, Laurita Vaz ressalvou a possibilidade de que a Justiça paraibana fixe as restrições adicionais que considerar pertinentes e alertou sobre a possibilidade de nova decretação de prisão caso as medidas sejam descumpridas.


Dilapidação do p​​atrimônio


Em voto divergente, o ministro Rogerio Schietti Cruz declarou que o TJPB, ao decidir pela prisão de C., descreveu detalhadamente as circunstâncias do crime e os indícios de autoria. O ministro lembrou que a organização criminosa teria tido início em 2010, ano em que o ex-governador foi eleito.


Schietti destacou que, de acordo com o Ministério Público, a organização criminosa dilapidou o patrimônio público por vários anos, e haveria indícios da permanência de membros do grupo atuando no governo. Entre os supostos envolvidos, afirmou o ministro, estariam secretários de estado, servidores públicos e membros do Tribunal de Contas da Paraíba. 


Para Rogerio Schietti, esse cenário deveria afastar o argumento de que não há contemporaneidade entre os crimes atribuídos ao grupo e o momento da decretação da prisão.


"Pela dimensão, variedade e permanência dos supostos crimes, julgo prematuro concluir que os delitos apurados teriam se encerrado em 2018", afirmou o ministro ao votar pelo indeferimento do habeas corpus do ex-governador.​

Palavras-chave: Substituição Prisão Preventiva Medidas Cautelares Fraude à Licitação Corrupção Lavagem de Dinheiro

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