Sexta Turma: Banco do Brasil não agiu de boa-fé ao induzir adesão ao plano de desligamento com informação falsa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o Banco do Brasil S/A não agiu de boa-fé ao induzir um empregado a aceitar Plano de Incentivo à Aposentadoria (PAI-50), sob o argumento de que esta seria a última oportunidade para obter vantagens com o desligamento voluntário, sendo que, três meses depois, lançou outro plano semelhante com mais benefícios.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o Banco do Brasil S/A não agiu de boa-fé ao induzir um empregado a aceitar Plano de Incentivo à Aposentadoria (PAI-50), sob o argumento de que esta seria a última oportunidade para obter vantagens com o desligamento voluntário, sendo que, três meses depois, lançou outro plano semelhante com mais benefícios. Os ministros que compõem o colegiado, ao acatarem o recurso do bancário, modificaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA). O TRT havia julgado que não houve intenção da instituição financeira de prejudicar o trabalhador, pois seria um direito do banco lançar um novo plano com os mesmos objetivos, se o primeiro não tivesse atingido as expectativas. ?O reclamante (...) aderiu por sua livre vontade ao PAI-50 e recebeu os benefícios nele previstos, conforme atesta o termo de rescisão, que foi homologado perante o Sindicato da sua categoria profissional?, concluiu o TRT.

Inconformado, o bancário recorreu ao TST. Sustentou que a atitude do Banco do Brasil ?caracterizou abuso de direito?, pois foi ?divulgado pelo gerente executivo que no futuro não haveria proposta semelhante ou mais vantajosa, tendo implantado, noventa dias após, o Plano de Incentivo de Aposentadoria (PEA), que concedeu o dobro de vantagens?. O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, ao dar provimento ao recurso de revista do bancário, alegou que ?o Banco do Brasil ressentiu-se de agir com a necessária boa-fé objetiva, divulgando a informação de que o Plano à Aposentadoria Incentivada, PAI-50, seria a última oportunidade de obtenção de vantagens decorrentes de plano de desligamento?. Em sua avaliação, o trabalhador foi prejudicado, ?por haver sido induzido pela premissa falsa suscitada pelo Banco.? Assim, a Sexta Turma condenou o Banco do Brasil a pagar as diferenças salariais decorrentes do lançamento do novo plano de desligamento.

RR-13840-36.2005.5.05.0035

Palavras-chave: banco

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sexta-turma-banco-do-brasil-nao-agiu-de-boa-fe-ao-induzir-adesao-ao-plano-de-desligamento-com-informacao-falsa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid