Servidores públicos federais aposentados. Art. 4º da EC nº 41/03. Instituição de contribuição previdenciária. Julgamento das ADI'S 3105/DF e 3128/DF pelo STF. Constitucionalidade da cobrança e alteração do teto.

Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

Comentários: (0)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servidores-publicos-federais-aposentados-art-4o-da-ec-no-4103-instituicao-de-contribuicao-previdenciaria-julgamento-das-adis-3105df-e-3128df-pelo-stf-constitucionalidade-da-cobranca-e-alteracao-do-teto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid