Servidores não podem ser reenquadrados com base em nova lei estadual sem cumprimento de exigências

A Sexta Turma do STJ negou pedido de um grupo de servidores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso para que fossem reenquadrados no quadro administrativo de acordo com nova lei estadual, sem que precisassem passar por classe intermediária e interstício legal.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de servidores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso para que fossem reenquadrados no quadro administrativo de acordo com nova lei estadual, sem que precisassem passar por classe intermediária e interstício legal. A relatora do recurso foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.


A Lei Estadual n. 8.239/2004 alterou disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado. De acordo com o texto, para promoção horizontal, o servidor deve cumprir interstícios de três ou cinco anos e obedecer à titulação exigida para a classe. A lei também previu a observância da ordem de classes nas promoções (de A para B, de B para C etc.) até que seja atingida a classe correspondente à titulação do servidor.


Insatisfeitos com o enquadramento, um grupo de servidores entrou com mandado de segurança para garantir a promoção. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a pretensão. O tribunal considerou que não haveria direito dos servidores a dispensar os requisitos de interstício e de classe intermediária, porque isso configuraria promoção indevida.


No STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a mesma lei estadual exige que se passe pelas classes intermediárias para chegar aos níveis mais altos da carreira. Os servidores que entraram com a ação, entretanto, não teriam cumprido o interstício temporal. A posição da ministra relatora foi acompanhada pela Sexta Turma.


RMS 23026

Palavras-chave: Lei Estadual Servidores Exigências Interstício Legal

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