Servidores exonerados em Rio do Fogo são reintegrados

Uma decisão de primeiro grau que determinou a reitegração de servidores municipais foi mantida na 1ª Câmara Cível do TJRN.

Fonte: TJRN

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Uma decisão de primeiro grau que determinou a reitegração de servidores municipais foi mantida na 1ª Câmara Cível do TJRN. A decisão levou em consideração a falta de contraditório e ampla defesa no processo administrativa que motivou a exoneração.

O município de Rio do Fogo alegou que houve ilegalidade na tramitação do projeto de lei que autorizou o concurso e que a nomeação dos candidatos em número superior as vagas existentes, gera nulidade, por criar despesas ao erário sem correspondente dotação orçamentária.

Mesmo aberta sindicância para apurar os fatos, foi constatado pelo juiz de 1º grau, dr. José Dantas de Lira, os servidores não tiveram oportunidade de defesa, de contestar as acusações, nem as provas juntadas ao processo administrativo: ?Vivemos num estado democrático de direito, os princípios do contraditório e da ampla defesa deve ser aplicado não só no âmbito dos processos judiciais, mas também no processo administrativo, pois entender o contrário é restabelecermos o arbítrio estatal tão combatido e refutado nos dias atuais?.

O relator da Apelação Cível, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou ainda que o tema já foi, inclusive, objeto da súmula número 20 do Supremo Tribunal Federal que declarou ser ilegítima a exoneração de servidor público admitido em concurso, sem oportunizar a ampla defesa: ?Ademais, em que pese às alegações do Município Apelante de que houve violação de diversos dispositivos infraconstitucionais, as leis constitucionais por encontrarem em um grau hierarquicamente superior, devem prevalecer?, destacou.

Processo número 2009.006321-2

Palavras-chave: reintegração

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