Servidora temporária tem direito a licença maternidade de seis meses

Professora da Secretaria Estadual de Educação, havia conseguido apenas 120 dias junto ao órgão

Fonte: TJGO

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Servidoras públicas contratadas em regime temporário têm direito à mesma licença maternidade das efetivas – de 180 dias. Esse é o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou procedente, por unanimidade, o pedido de afastamento de uma professora da Secretaria Estadual de Educação, lotada em Anápolis, que havia conseguido apenas 120 dias junto ao órgão. O relator do voto foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

Palavras-chave: Servidora temporária Licença maternidade Contratação

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