Servidora que já tem propriedade parcial de imóvel compra imóvel funcional

Turma reconheceu o direito da servidora pública de adquirir apartamento funcional, mesmo sendo proprietária de 1/6 de outro imóvel em Brasília

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




A 5.ª Turma desta Corte confirmou decisão monocrática prolatada em mandado de segurança que reconheceu direito de servidora pública a adquirir apartamento funcional, embora seja proprietária de 1/6 de outro imóvel em Brasília.


O juiz convocado Carlos Eduardo Martins, relator do processo, afirmou que “conforme bem ponderou o douto juízo singular, o inciso I do art. 9.º do Decreto 980/93, com as alterações promovidas pelo Decreto 1.803/96, ao vedar a cessão de uso a servidor que seja proprietário de imóvel residencial em Brasília, objetivou coibir a especulação imobiliária, priorizando os servidores que não possuem moradia própria”.


Entretanto, no caso em exame, o relator entendeu que, conforme documentação dos autos, o fato de a impetrante ser proprietária de 1/6 de outro imóvel, de 74,61 m², onde sua mãe reside, não assegura moradia exclusiva a ela e sua família.


Portanto, conforme jurisprudência desta Corte, há de ser reconhecido o direito da impetrante. Citou o relator o julgado, no mesmo sentido, da AC 2000.01.00.135182-9, de relatoria do desembargador federal Antônio Ezequiel, publicado no DJ de 28/02/2002, p. 269).


Com base em tais fatos, a 5.ª Turma negou provimento à apelação da União.

 

Processo nº 200734000266279/DF

Palavras-chave: Serviço público; Propriedade; Imóvel; Mandado de segurança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servidora-que-ja-tem-propriedade-parcial-de-imovel-compra-imovel-funcional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid