Servidora exonerada grávida e readmitida continua no cargo

Decisão determinou a readmissão da servidora no cargo de assistente técnico da Secretaria Municipal de Saúde. Juiz também determinou o pagamento do valor de R$ 3.200,00, referente aos meses não trabalhados por força do ato de exoneração

Fonte: TJAL

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A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo município de Maceió contra decisão proferida anteriormente pela Presidência do TJ, que indeferiu o pedido de suspensão de liminar concedida pelo juiz da 14ª Vara Cível da Capital determinando que o município procedesse à readmissão de Yela-Diane de Oliveira Souza, servidora que foi exonerada quando estava grávida.


Na decisão que determinou a readmissão da servidora no cargo de assistente técnico da Secretaria Municipal de Saúde, o juiz de 1º grau também determinou o pagamento do valor de R$ 3.200,00, referente aos meses não trabalhados por força do ato de exoneração, mesmo estando a servidora gozando de estabilidade provisória.


Inconformado com a decisão da Presidência do TJ/AL em manter a liminar, o município de Maceió explicou que Yela-Diane de Oliveira era ocupante de cargo em comissão, tendo sido demitida em 02 de junho de 2009, apesar de encontrar-se grávida, negando à servidora o direito à estabilidade provisória, argumentando que o Estatuto dos Servidores Municipais não reconhece tal direito às gestantes que estejam em cargos de livre nomeação e exoneração.


Em sua decisão, a presidente do TJ verificou que a possibilidade de lesão à ordem jurídico-administrativa e à economia pública foram cuidadosamente ponderadas no julgamento do pleito de suspensão de liminar, tendo sido observado naquele momento que “apesar de apontada a lesão à economia pública, tal peso a ser suportado pela Municipalidade há que ser patente, o que não se vislumbra no presente feito. Desse modo, as alegações apresentadas não tem o condão, por si só, de tornar nítido o prejuízo ao erário, diante do juízo de proporcionalidade que o caso concreto requer”.


Assim, os embargos de declaração foram rejeitados, sob o fundamento de que “a simples irresignação com o decidido não pode ser ventilada em sede de embargos de declaração, isto porque incabível o seu exercício, quer para o fim de corrigir os fundamentos da decisão, quer para instaurar uma nova discussão da lide, ou ainda para obter a reapreciação da matéria deduzida em juízo”, finalizou a desembargadora-presidente.

Palavras-chave: Exoneração; Servidora; Readmissão; Ressarcimento; Cargo

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